Em virtude de desavença familiar no interior de uma residência, um marido agrediu, mediante socos e chutes, sua esposa, na presença de familiares (pais, irmãos, filhos e primos) que lá se encontravam para a comemoração de um aniversário. Ao elaborar a denúncia, o promotor de justiça arrolou, além da vítima, as demais pessoas presentes como testemunhas. O magistrado, ao deliberar sobre a designação de audiência de instrução e julgamento, deverá:
- A)indeferir a oitiva, pois a oitiva de depoimento testemunhal de parente do envolvido não é admitida em nosso ordenamento jurídico;
Incorreta. O ordenamento não veda genericamente a oitiva de parentes como testemunhas.
- B)deferir a oitiva, pois o depoimento testemunhal de parente do envolvido é admitido em nosso ordenamento e notadamente relevante em casos nos quais a conduta foi praticada no âmbito doméstico dos familiares;
Correta. O depoimento de parentes é admissível e pode ser particularmente relevante em crimes ocorridos no âmbito doméstico/familiar.
- C)indeferir a oitiva, pois a oitiva de depoimento testemunhal de parente do envolvido é expressamente vedada em nosso ordenamento;
Incorreta. Não existe vedação expressa geral é oitiva testemunhal de parentes dos envolvidos.
- D)deferir a oitiva, pois a legislação brasileira é expressa em admitir toda pessoa como testemunha, não fazendo vedação à qualidade ou proximidade com os envolvidos no fato;
Incorreta. Embora a prova testemunhal seja amplamente admitida, a alternativa ignora o regime específico de certos parentes no CPP.
- E)indeferir a oitiva, pois a comprovação da conduta delituosa, nesse caso específico, pode ser feita por outros elementos, dependendo o depoimento testemunhal de expressa anuência da testemunha.
Incorreta. A oitiva não depende de prévia anuência como condição geral de admissibilidade, nem deve ser indeferida apenas porque há outros meios de prova.
Gabarito: B
No processo penal, parentes dos envolvidos não são automaticamente impedidos de depor. O CPP admite, em regra, que toda pessoa possa ser testemunha, embora certos familiares tenham tratamento próprio quanto ao dever de depor e ao compromisso. Em crimes praticados no ambiente doméstico, esses relatos costumam ser especialmente relevantes, pois os fatos muitas vezes ocorrem longe de testemunhas estranhas ao núcleo familiar.