Em relação à dita legitimidade ativa para o acordo de colaboração premiada, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)o Ministério Público detém legitimidade exclusiva;
Incorreta. O STF não atribui legitimidade exclusiva ao Ministério Público para celebrar acordo de colaboração premiada.
- B)o Ministério Público detém legitimidade exclusiva, podendo ser auxiliado pela polícia;
Incorreta. A polícia não atua apenas como auxiliar do Ministério Público; a autoridade policial tem legitimidade própria nos termos reconhecidos pelo STF.
- C)o Ministério Público detém legitimidade concorrente, devendo ser ouvido quando a iniciativa for da polícia;
Incorreta. A oitiva do Ministério Público é necessária, mas a alternativa fica aquém da formulação cobrada sobre a eficácia do acordo policial.
- D)o Ministério Público detém legitimidade concorrente, sendo sua manifestação condição de eficácia do acordo policial;
Correta. HÁ legitimidade concorrente, e a manifestação ministerial é exigida no procedimento do acordo iniciado pela autoridade policial.
- E)a polícia pode realizar o acordo, independentemente da concordância ou oitiva do Ministério Público.
Incorreta. A autoridade policial não pode tornar eficaz o acordo ignorando a manifestação do Ministério Público e o controle judicial.
Gabarito: D
O STF reconheceu que a colaboração premiada pode ser negociada tanto pelo Ministério Público quanto pela autoridade policial, conforme a Lei 12.850/2013. Quando a iniciativa é policial, a manifestação do Ministério Público integra o procedimento e condiciona a eficácia/homologação regular do acordo, embora isso não transforme a legitimidade em exclusiva do Parquet.