Joana, que se encontrava em situação de violência doméstica e familiar, foi incluída em um programa assistencial do governo do Estado Beta, tendo mudado de residência. Por temer que o seu ex-companheiro a procurasse no local de trabalho, considerando o histórico de perseguições, Joana solicitou ao juízo competente que assegurasse a manutenção do seu vínculo trabalhista, por seis meses, de modo que pudesse se afastar do local de trabalho. Considerando a sistemática estabelecida na Lei Maria da Penha, o requerimento de Joana
- A)não pode se atendido, por ser manifestamente atentatório à livre iniciativa.
Errada, porque a proteção ao vínculo empregatício prevista na Lei Maria da Penha não fere a livre iniciativa; é uma medida de proteção da vítima autorizada em lei.
- B)não pode ser atendido, por estabelecer uma estabilidade não amparada em lei.
Errada, porque existe sim amparo legal expresso para a manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses quando necessário o afastamento.
- C)pode ser atendido, considerando estar em harmonia com os balizamentos legais.
Certa, pois a Lei Maria da Penha autoriza a manutenção do vínculo trabalhista, com afastamento do local de trabalho por até 6 meses, para proteger a vítima.
- D)não pode ser atendido, pois Joana foi incluída em programa assistencial estadual, não federal.
Errada, porque a lei não exige que o programa assistencial seja federal; basta a situação de violência doméstica e familiar e o enquadramento legal.
- E)pode ser atendido, mas o vínculo trabalhista somente pode ser mantido pelo lapso temporal máximo de três meses.
Errada, porque o prazo legal é de até 6 meses, e não de 3 meses.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha não trata só de agressão física imediata. Ela também cria medidas para proteger a vida prática da mulher, como moradia, proteção patrimonial e até o trabalho, porque violência doméstica costuma bagunçar tudo ao redor, inclusive o emprego. No ponto cobrado, a lei permite que o juiz assegure a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses. A ideia é simples: a vítima não pode ser punida por precisar se proteger. Esse é o fundamento do art. 9, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 11.340/2006. Repare que a norma fala em programa assistencial de forma geral, sem exigir que seja federal. Então, se a mulher está em situação de violência doméstica e o afastamento do trabalho é necessário, o pedido é juridicamente possível. Por isso o gabarito é a letra C: o requerimento de Joana está em harmonia com a lei, e o prazo de seis meses bate exatamente com o limite legal.