Aproveitando-se que seu pai, Laio, havia saído para o trabalho, Édipo passa a alterar os aparelhos eletrônicos da residência de lugar, colocando sua televisão velha e defeituosa na sala de estar e levando o aparelho novo e recém-comprado pelo genitor, para o interior do seu quarto. Indignada com isso, Jocasta, mãe de Édipo e juíza de Direito, interpela o filho, que, insatisfeito com a intervenção, passa a agredir a genitora com tapas e socos. Jocasta aciona a polícia e o fato é apresentado à unidade policial. A conduta de Édipo quanto a Jocasta corresponde a lesão corporal em contexto:
- A)de violência doméstica, pela presunção de hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher;
Correta. A prova oficial adotou a presuncao de vulnerabilidade da mulher no contexto domestico-familiar, enquadrando a agressao do filho contra a mae na Lei Maria da Penha.
- B)não especial, pela ausência de demonstração de vulnerabilidade da mulher;
Incorreta. Não se exige demonstracao concreta de vulnerabilidade para afastar ou reconhecer o contexto especial; a vulnerabilidade feminina nesse âmbito e presumida.
- C)de violência doméstica, pela demonstração de subjugação feminina;
Incorreta. O enquadramento não depende de prova especifica de subjugacao feminina no caso concreto quando há violência familiar/domestica contra mulher.
- D)não especial, pela ausência de demonstração de subjugação feminina;
Incorreta. A ausencia de demonstracao de subjugacao feminina não descaracteriza, por si só, a violência domestica e familiar contra a mulher.
- E)de violência doméstica, pela relação hierárquica da mãe em referência ao filho.
Incorreta. O fundamento não e uma relação hierarquica da mae sobre o filho, mas a proteção legal da mulher em situação de violência domestica e familiar.
Gabarito: A
Na Lei Maria da Penha, a vulnerabilidade/hipossuficiencia da mulher no ambiente domestico e familiar e presumida. Assim, a agressao fisica praticada pelo filho contra a mae, dentro da relação familiar e domestica, configura lesão corporal em contexto de violência domestica, independentemente de prova concreta de submissao ou de incapacidade pessoal da vítima.