A respeito do habeas corpus, assinale a afirmativa. correta
- A)O remédio é admissível para impugnar decisão condenatória se o paciente já houver cumprido toda a pena.
Errada, porque o habeas corpus pode ser impetrado mesmo após o cumprimento da pena, se houver interesse jurídico, como em casos de efeitos secundários da condenação ou para evitar reincidência e outros reflexos.
- B)Não se admite habeas corpus contra ato de autoridade militar que aplica a subordinado punição por transgressão disciplinar decidida em violação ao devido processo legal.
Errada, pois a Constituição veda HC contra punição disciplinar militar apenas quanto ao mérito da punição, mas admite controle de legalidade e de observância do devido processo legal.
- C)O habeas corpus pode ser impetrado de forma preventiva, desde que o risco à liberdade do paciente seja iminente.
Certa, porque o habeas corpus pode ser preventivo quando houver ameaça iminente à liberdade de locomoção, podendo resultar em salvo-conduto.
- D)O conhecimento da petição inicial do habeas corpus prescinde da existência de prova pré-constituída.
Errada, porque a inicial do habeas corpus deve vir acompanhada, em regra, de prova pré-constituída do constrangimento ilegal, já que não há dilação probatória ampla nessa via.
- E)O habeas corpus é incabível para impugnar decisão interlocutória em processo penal.
Errada, porque o habeas corpus pode ser usado para impugnar decisão interlocutória em processo penal quando ela gerar ou ameaçar gerar constrangimento ilegal à liberdade.
Gabarito: C
O habeas corpus é o remédio constitucional voltado a proteger a liberdade de locomoção, quando ela já foi violada ou está ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. Ele pode ser usado tanto de forma repressiva, para cessar uma coação já existente, quanto de forma preventiva, quando existe risco concreto e iminente de prisão ou restrição ilegal da liberdade. A base está no art. 5º, LXVIII, da Constituição e nos arts. 647 e 648 do CPP. Em outras palavras: o HC não espera a pancada cair se a ameaça já estiver na esquina. Por isso, a alternativa C está correta: o habeas corpus preventivo é admitido quando há ameaça iminente à liberdade de locomoção, hipótese em que se busca o chamado salvo-conduto. A jurisprudência do STF e do STJ é firme nesse ponto: não basta medo genérico ou suposição abstrata, mas é indispensável um perigo real e próximo. As demais opções tropeçam em pontos clássicos. O HC não depende de a pena estar em curso para ser impetrado, pode sim caber contra decisões condenatórias e até interlocutórias, desde que haja ameaça ou constrangimento ilegal. Também existe a importante ressalva constitucional de que não cabe HC contra punição disciplinar militar, salvo controle de legalidade formal, o que a banca costuma explorar com gosto.