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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A autoridade policial determinou a instauração de inquérito, após receber a notícia da suposta prática do crime de furto mediante fraude eletrônica, definido no Art. 155, § 4º-B, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.155 de 2021. O delito em questão é de ação penal pública incondicionada. Apesar da realização de diversas diligências, não foi possível apurar a autoria delitiva, o que constou no relatório elaborado pelo delegado de polícia. A partir dos dados apresentados, é correto afirmar que, no caso,

Gabarito: D

No inquérito policial, a regra é simples: o delegado investiga, mas não arquiva. Isso está no art. 17 do CPP, que veda expressamente o arquivamento pela autoridade policial. Quem pede o arquivamento é o Ministério Público, e a decisão segue o rito legal perante a autoridade competente. Ou seja, o delegado pode concluir no relatório que não encontrou autoria, mas não pode encerrar o procedimento por conta própria. No caso da questão, como não foi apurada a autoria, isso pode fundamentar um pedido de arquivamento pelo MP, mas não uma decisão do delegado. Se o arquivamento ocorrer por determinação da autoridade competente, o inquérito pode ser reaberto se surgirem novas provas, o que é compatível com a lógica do sistema e com a Súmula 524 do STF: arquivado o inquérito, novas provas permitem retomada da persecução. Por isso, a alternativa D está correta: o delegado não arquiva diretamente, e, havendo arquivamento regular, é possível desarquivar e continuar as investigações se aparecer notícia de novas provas. Em concurso, a palavra-chave é essa: sem novas provas, o caso fica parado; com novas provas, o motor volta a funcionar.

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