Ao proceder a investigação de associação para o tráfico de drogas, o Ministério Público, seguindo os requisitos e formalidades legais, solicitou a interceptação telefônica de diversos alvos. Em determinada etapa, ficou caracterizado que Rambão, sargento da Polícia Militar, durante o expediente, acobertava o tráfico ilícito, recebendo remuneração indevida para tanto. Em razão da caracterização de crime militar, houve a extração de peças para o órgão com atribuição para avaliar o oferecimento de denúncia perante a Justiça Militar Estadual. No que se refere à interceptação telefônica, deve ser compartilhado o seguinte material:
- A)apenas os áudios que contêm conversas relevantes;
Incorreta. Limitar aos audios tidos como relevantes faria filtragem unilateral e reduziria o controle das partes sobre a prova.
- B)apenas os áudios selecionados para renovação da medida;
Incorreta. Os audios usados para renovacao da medida não esgotam o conteúdo probatorio interceptado.
- C)apenas os áudios que tenham locução do policial militar;
Incorreta. O compartilhamento não se restringe aos audios com fala do policial militar, pois o contexto da investigação também pode ser relevante.
- D)apenas os áudios que indiquem condutas criminosas;
Incorreta. Selecionar apenas audios que indiquem crimes suprime o controle sobre conversas neutras ou exculpatorias.
- E)a integralidade dos áudios.
Correta. Deve ser compartilhada a integralidade dos audios, preservando o contraditorio, a ampla defesa e a verificacao completa do contexto.
Gabarito: E
Na interceptacao telefonica, a prova deve ser preservada de modo a permitir controle pela acusacao, defesa e juízo competente. Quando os elementos são compartilhados com outro órgão persecutorio, especialmente por encontro fortuito de fato que pode gerar outra competência, a selecao unilateral de trechos compromete contraditorio e ampla defesa. Por isso, a orientacao cobrada e o compartilhamento da integralidade dos audios, e não apenas dos excertos considerados relevantes.