André foi aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa. Durante seu curso de formação na Acadepol, André e os demais novos policiais foram orientados a atender todas as normas sobre a cadeia de custódia. De acordo com o Código de Processo Penal, considera(m)-se cadeia de custódia:
- A)as prisões localizadas no interior das delegacias de polícia, que se destinam a receber e manter recolhidos, até ordem judicial de soltura, os presos provisórios;
Errada, porque descreve prisão em delegacia, e não cadeia de custódia.
- B)o controle feito pelo juiz das garantias, que é responsável pela análise da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais do indiciado;
Errada, porque trata da função do juiz das garantias, tema distinto da preservação de vestígios.
- C)a fase de colheita da prova oral em um inquérito policial, consistente no interrogatório do investigado perante a autoridade policial e no depoimento de testemunhas;
Errada, porque fala de prova oral no inquérito, enquanto cadeia de custódia se refere à prova material e aos vestígios.
- D)as penitenciárias, que se destinam a receber e manter recolhidos, até ordem judicial de soltura, os detentos condenados com trânsito em julgado à pena privativa de liberdade, com início de cumprimento em regime fechado;
Errada, porque descreve penitenciárias e execução penal, não o controle cronológico do vestígio.
- E)o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Certa, porque reproduz a definição legal do art. 158-A do CPP sobre a história cronológica do vestígio e seu rastreamento.
Gabarito: E
Cadeia de custódia, no Código de Processo Penal, é o conjunto de procedimentos destinados a preservar e documentar a trajetória do vestígio desde o seu reconhecimento até o descarte. A ideia é simples: o objeto ou material ligado ao crime não pode virar uma “caixa-preta”, porque o processo precisa saber quem achou, quem recolheu, quem guardou, quem analisou e em que condições isso ocorreu. O CPP trata do tema nos arts. 158-A a 158-F. O art. 158-A define expressamente cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio desde o reconhecimento até o descarte. Por isso, a alternativa E está correta: ela praticamente reproduz a definição legal. Em prova, quando a banca usa essa redação, ela costuma testar se você sabe que cadeia de custódia não é o local da prisão, nem o juiz das garantias, nem a colheita da prova oral. É sobre vestígio, rastreabilidade e documentação da prova material. Em resumo: vestígio entrou na cena? Então começa a missão de documentar tudo, sem “atalhos”. A lógica é proteger a confiabilidade da prova pericial e evitar dúvida sobre adulteração, troca ou contaminação do material.