No dia 30 de junho de 2020, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Augusto, nascido em 10 de janeiro de 1992, imputando a ele a prática do crime de estupro de vulnerável, delito previsto no Art. 217-A do Código Penal. Segundo a inicial acusatória, no dia 16 de fevereiro de 2015, o acusado manteve conjunção carnal com Vitória, que à época possuía 13 anos de idade, pois nascida em 2 de fevereiro de 2002. Ao saber do fato e antes que a jovem completasse 18 anos, os pais de Vitória procuraram a delegacia de polícia, manifestando expressamente a vontade de ver Augusto responsabilizado criminalmente, o que foi por ela confirmado ao atingir a maioridade. No inquérito, foram reunidos elementos de informação suficientes à satisfação do lastro mínimo probatório exigido para a acusação. Entretanto, a denúncia foi rejeitada liminarmente pelo juiz competente. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado apontou a ilegitimidade de parte, entendendo que não caberia ao Parquet exercer a ação penal, que não poderia ser admitida. Com base nas informações apresentadas, assinale a afirmativa correta para o caso.
- A)Caberia ao Ministério Público interpor Recurso em Sentido Estrito em face da decisão de rejeição da denúncia, sustentando que o crime em questão era de ação penal pública tanto à época do fato quanto no momento do oferecimento da acusação.
Certa: a rejeição da denúncia desafia RESE (art. 581, I, CPP) e, no caso, o crime já era de ação penal pública incondicionada pela idade da vítima.
- B)Caberia ao Ministério Público comunicar a vítima para o oferecimento de queixa-crime no prazo de 6 meses após completar 18 anos, tendo em vista que, à época do fato, o crime era de ação penal privada.
Errada: não cabia queixa-crime pelos pais, porque o crime não era de ação privada e o prazo decadencial não se aplica assim ao caso.
- C)Caberia ao Ministério Público interpor Recurso em Sentido Estrito, sustentando que, à época do fato, o crime em questão era de ação penal privada, mas a Lei 13.718/18 tornou a ação penal pública incondicionada, sendo de aplicação imediata os dispositivos modificados pela referida legislação.
Errada: a conclusão sobre a aplicação imediata da Lei 13.718/18 até faz sentido, mas a afirmação de que o crime era de ação privada à época do fato está incorreta.
- D)Caberia ao Ministério Público interpor recurso de Apelação em face da decisão de rejeição da denúncia, sustentando que o crime em questão era de ação penal pública tanto à época do fato quanto no momento do oferecimento da acusação.
Errada: contra a rejeição da denúncia não cabe apelação, e sim recurso em sentido estrito.
- E)A punibilidade estava extinta em razão da decadência, pois a queixa-crime não foi oferecida no prazo de 6 meses pelos pais de Vitória.
Errada: não houve extinção da punibilidade por decadência, porque a persecução cabia ao Ministério Público em ação penal pública.
Gabarito: A
A questão mistura dois pontos clássicos: natureza da ação penal e recurso cabível contra a rejeição da denúncia. No CPP, a rejeição da denúncia ou queixa admite Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, I. Então, se o juiz barrou a acusação logo no início, o caminho correto do Ministério Público não é apelação, e sim RESE. No mérito, o crime narrado é estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Após a Lei 12.015/2009, os crimes sexuais passaram a seguir, como regra, ação penal pública condicionada à representação, mas havia exceção importante: quando a vítima era menor de 18 anos ou vulnerável, a ação já era pública incondicionada, conforme a redação do art. 225 do CP na época. Aqui, Vitória tinha 13 anos, então o Ministério Público podia agir sem depender de representação. A Lei 13.718/2018 depois tornou a ação penal pública incondicionada de forma geral para esses delitos, reforçando ainda mais a conclusão. Mas, no caso concreto, nem precisaria dessa lei para resolver: em 2015, por ser vítima menor de 18 anos e vulnerável, a ação já era pública incondicionada. Por isso, a decisão que falou em ilegitimidade do MP está errada. O parquet tinha legitimidade para denunciar, e a medida adequada era recorrer em sentido estrito para atacar a rejeição da denúncia.