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Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

No dia 30 de junho de 2020, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Augusto, nascido em 10 de janeiro de 1992, imputando a ele a prática do crime de estupro de vulnerável, delito previsto no Art. 217-A do Código Penal. Segundo a inicial acusatória, no dia 16 de fevereiro de 2015, o acusado manteve conjunção carnal com Vitória, que à época possuía 13 anos de idade, pois nascida em 2 de fevereiro de 2002. Ao saber do fato e antes que a jovem completasse 18 anos, os pais de Vitória procuraram a delegacia de polícia, manifestando expressamente a vontade de ver Augusto responsabilizado criminalmente, o que foi por ela confirmado ao atingir a maioridade. No inquérito, foram reunidos elementos de informação suficientes à satisfação do lastro mínimo probatório exigido para a acusação. Entretanto, a denúncia foi rejeitada liminarmente pelo juiz competente. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado apontou a ilegitimidade de parte, entendendo que não caberia ao Parquet exercer a ação penal, que não poderia ser admitida. Com base nas informações apresentadas, assinale a afirmativa correta para o caso.

Gabarito: A

A questão mistura dois pontos clássicos: natureza da ação penal e recurso cabível contra a rejeição da denúncia. No CPP, a rejeição da denúncia ou queixa admite Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, I. Então, se o juiz barrou a acusação logo no início, o caminho correto do Ministério Público não é apelação, e sim RESE. No mérito, o crime narrado é estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Após a Lei 12.015/2009, os crimes sexuais passaram a seguir, como regra, ação penal pública condicionada à representação, mas havia exceção importante: quando a vítima era menor de 18 anos ou vulnerável, a ação já era pública incondicionada, conforme a redação do art. 225 do CP na época. Aqui, Vitória tinha 13 anos, então o Ministério Público podia agir sem depender de representação. A Lei 13.718/2018 depois tornou a ação penal pública incondicionada de forma geral para esses delitos, reforçando ainda mais a conclusão. Mas, no caso concreto, nem precisaria dessa lei para resolver: em 2015, por ser vítima menor de 18 anos e vulnerável, a ação já era pública incondicionada. Por isso, a decisão que falou em ilegitimidade do MP está errada. O parquet tinha legitimidade para denunciar, e a medida adequada era recorrer em sentido estrito para atacar a rejeição da denúncia.

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