← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Quanto ao recurso de embargos de declaração, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Os embargos de declaração servem para pedir ao próprio órgão julgador que esclareça ou complete a decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No processo penal, essa ideia aparece de forma clássica no art. 619 do CPP: eles não existem para reabrir o julgamento como se fossem um novo recurso de apelação, mas para corrigir o vício da decisão e deixá-la íntegra e compreensível. A pegadinha mais comum é achar que todo inconformismo com o resultado permite embargos. Não permite. Se a parte quer rediscutir o mérito porque perdeu, o caminho não é embargar só para tentar um segundo round. Os embargos não são sucedâneo recursal para simples insatisfação com o conteúdo do acórdão. O item D está correto porque a dúvida que autoriza embargos não é aquela dúvida subjetiva, pessoal, do embargante, e sim uma dúvida objetiva, nascida do texto da decisão, quando há ambiguidade, dubiedade ou indeterminação na redação. Em outras palavras: o problema precisa estar na decisão, não só na leitura de quem não gostou dela. Essa é uma formulação muito usada pela doutrina e pela jurisprudência: embargos de declaração servem para aclarar o julgado, não para criar uma nova discussão sobre o mérito já enfrentado. Por isso, quando a banca fala em ambiguidade ou indeterminação da decisão, ela está descrevendo o vício típico que justifica os embargos.

Continue treinando

Questões relacionadas