Mendel foi preso em flagrante pela prática do crime de furto, punível com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, constando de sua folha de antecedentes criminais diversos outros processos pela prática de delitos da mesma natureza. Após Mendel ser apresentado à autoridade policial, o delegado de polícia:
- A)poderá conceder liberdade provisória com ou sem fiança;
Certa: no furto, cuja pena máxima é de 4 anos, o delegado pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança, se não houver vedação legal.
- B)poderá arbitrar fiança, cumulada com outras medidas cautelares alternativas;
Errada: o delegado pode arbitrar fiança, mas a formulação mistura isso com medidas cautelares diversas, que não são atribuídas a ele nessa forma.
- C)poderá arbitrar fiança e deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, diante da pena máxima em abstrato do delito;
Errada: a pena máxima de 4 anos não autoriza deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante; o APF deve ser formalizado.
- D)poderá deixar de arbitrar fiança, caso presentes requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva;
Errada: a existência de requisitos para preventiva não autoriza o delegado, por si só, a simplesmente deixar de arbitrar fiança como regra da questão.
- E)não poderá arbitrar fiança, em razão da pena máxima cominada ao delito.
Errada: a pena máxima de 4 anos não impede o arbitramento de fiança; ao contrário, em regra, permite.
Gabarito: A
A prisão em flagrante não significa que a pessoa vai ficar presa até o fim do processo. No CPP, o delegado analisa a situação logo após a apresentação do preso e, em certos casos, pode arbitrar fiança e permitir a liberdade provisória. Aqui, o crime é furto, cuja pena máxima é de 4 anos, então entra na faixa em que a autoridade policial pode arbitrar fiança, desde que não exista alguma vedação legal específica. O ponto importante é este: o delegado não está “condenando” ninguém nem fazendo juízo final sobre culpa. Ele verifica se a lei autoriza a soltura mediante fiança e demais condições. A disciplina da fiança está nos arts. 322 a 325 do CPP, e as restrições estão nos arts. 323 e 324. Como o furto, em regra, não está entre as hipóteses de vedação, a atuação policial é possível. Por isso, o gabarito A está correto: Mendel poderá receber liberdade provisória, com ou sem fiança, conforme a análise concreta do caso. A existência de outros processos na folha de antecedentes pode até chamar atenção, mas não impede, por si só, a atuação do delegado para arbitrar fiança na hipótese legalmente permitida. Antecedente ruim não é passe automático para prisão eterna, por mais que algumas bancas adoram esse susto. Resumo para fixar: pena máxima de até 4 anos abre a porta para a fiança policial; as vedações do CPP podem fechar essa porta, mas precisam estar presentes de forma legalmente relevante. Em prova, sempre confira primeiro o teto da pena e depois veja se há alguma proibição expressa.