A expressão “corpo de delito” significa:
- A)presença de lesões apresentadas pelas vítimas de um crime;
Errada: corpo de delito nao se limita a lesoes sofridas pela vitima, pois o conceito abrange todo vestigio material do crime.
- B)o conjunto de elementos sensíveis denunciadores da prática de um delito;
Certa: exprime exatamente o conjunto de elementos sensiveis e materiais que indicam a ocorrencia do delito.
- C)alterações visíveis, materiais, próprias do local onde ocorreu o crime;
Errada: isso descreve apenas uma possivel alteracao no local do crime, e nao o conceito juridico de corpo de delito.
- D)alterações físicas permanentes no local do crime;
Errada: o corpo de delito nao depende de alteracao fisica permanente, porque pode haver vestigios temporarios ou de outra natureza.
- E)lesões duradouras que resultam de uma agressão a qualquer pessoa.
Errada: lesoes duradouras em pessoa agredida sao apenas um exemplo possivel de vestigio, nao a definicao do instituto.
Gabarito: B
Em processo penal, “corpo de delito” nao eh a lesao no corpo da vitima, e sim o rastro material deixado pela infração. Pense nele como o conjunto de vestigios sensiveis que denunciam a pratica do crime, aquilo que pode ser percebido, examinado e periciado. Por isso o art. 158 do CPP exige exame de corpo de delito quando a infração deixa vestigios: a prova nao pode ficar so no “acho que foi assim”. A ideia central eh simples: se o crime deixa marcas, a prova tecnica deve olhar para essas marcas. Isso vale para lesoes, objetos, locais, instrumentos, manchas, rompimentos e outros elementos materiais relacionados ao fato. A expressão tem sentido amplo, nao se limita a ferimento em pessoa viva nem a dano permanente. O gabarito esta na alternativa B porque ela define exatamente essa noção: o conjunto de elementos sensiveis denunciadores da pratica de um delito. Essa eh a formula classica da doutrina e conversa diretamente com o exame de corpo de delito previsto no CPP. Em prova, quando aparecer “corpo de delito”, desconfie das alternativas que tentam reduzir o conceito a lesao corporal, local do crime ou dano fisico permanente. Resumo de concurso: corpo de delito nao eh “o corpo da vitima”, e sim o conjunto de vestigios materiais do crime. Se houver vestigios, a regra eh a prova pericial; se nao houver, admite-se prova testemunhal para suprir a ausencia do exame, na forma do art. 167 do CPP.