Quanto à investigação preliminar realizada sob a forma de inquérito policial, é correto afirmar que:
- A)ainda que no curso da investigação policial se realizem atos concretos de perturbação da liberdade jurídica do indivíduo, não há submissão a controle jurisdicional;
Errada, porque atos investigatórios que restrinjam direitos ou tenham conteúdo coercitivo podem sim sofrer controle jurisdicional.
- B)gravidade e complexidade do fato investigado não são fatores que legitimam, por si sós, a duração alongada da investigação preliminar, ensejando constrangimento ilegal;
Errada, porque a gravidade e a complexidade do caso podem justificar prazo investigatório maior, desde que não haja excesso injustificado.
- C)a reforma do Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011 passou a prever, em hipóteses urgentes ou com risco de ineficiência da medida, que o juiz da causa poderá estabelecer cautelas, independentemente da oitiva antecipada do interessado, no curso da investigação;
Errada, porque a disciplina das cautelares na investigação não autoriza uma afirmação tão ampla sobre atuação judicial sem os requisitos e limites legais.
- D)não há nulidade na juntada posterior de provas colhidas durante o inquérito, desde que a defesa seja intimada para se manifestar sobre elas antes da sentença;
Certa, porque a prova produzida no inquérito pode ser juntada posteriormente, desde que a defesa seja intimada para se manifestar antes da sentença.
- E)a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que é necessária a presença de advogado durante o interrogatório policial do réu.
Errada, porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores não exige, em regra, a presença de advogado no interrogatório policial.
Gabarito: D
O inquérito policial é uma investigação preliminar, escrita, sigilosa e, em regra, sem contraditório pleno. Mas isso não significa terra sem lei: quando houver medida que afete a liberdade ou outro direito do investigado, pode existir controle judicial, especialmente se houver cautelares ou atos com conteúdo constritivo. Ou seja, o inquérito não é um “vale tudo” da investigação. Outro ponto importante: a duração do inquérito precisa ser razoável. A complexidade do fato, o número de investigados e a necessidade de diligências podem justificar maior tempo, mas isso não autoriza demora indefinida. A jurisprudência costuma olhar o caso concreto, sem aceitar prazos elásticos só por conveniência da acusação. No tema de provas, o CPP admite a juntada posterior de documentos e elementos colhidos na investigação, desde que a defesa tenha chance de se manifestar antes da decisão final. Isso decorre do contraditório diferido e das regras dos arts. 231 e 232 do CPP, além da lógica do devido processo legal. Por isso o gabarito é a letra D: não há nulidade apenas porque a prova do inquérito entrou nos autos depois, desde que a defesa seja intimada e possa reagir antes da sentença. O problema não é a juntada em si, mas a surpresa sem defesa.