Roberto, preso pela suposta prática de crime, foi apresentado ao juiz de direito que, analisando o caso concreto, decretou uma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal. O Manual de Gestão para as Alternativas Penais, ao abordar esse tema, reproduz o Art. 319. Assinale a alternativa abaixo que corresponde a uma dessas medidas:
- A)perda de bens e valores;
Errada, porque perda de bens e valores não é medida cautelar do art. 319 do CPP, mas sanção patrimonial ligada a outros ramos do direito penal/execução.
- B)prestação de serviço à entidade pública credenciada;
Errada, porque prestação de serviço à entidade pública credenciada não é a redação do art. 319 e se confunde com medida penal de outra natureza.
- C)comparecimento periódico em juízo;
Certa, porque o art. 319, inciso I, do CPP prevê o comparecimento periódico em juízo como medida cautelar diversa da prisão.
- D)prisão domiciliar;
Errada, porque prisão domiciliar não integra o art. 319; ela aparece em hipóteses próprias do CPP, especialmente nos arts. 317 e 318.
- E)prestação de serviços à comunidade.
Errada, porque prestação de serviços à comunidade é pena restritiva de direitos, e não medida cautelar diversa da prisão do art. 319.
Gabarito: C
O art. 319 do CPP lista as medidas cautelares diversas da prisão, isto é, alternativas para evitar a prisão preventiva quando ela não for indispensável. A ideia é simples: em vez de prender logo de saída, o juiz pode impor restrições proporcionais ao caso, como controle de presença, proibição de contato, recolhimento noturno e outras medidas previstas em lei. Isso conversa com o princípio da necessidade e da proporcionalidade na cautelar penal. Entre essas medidas, está o comparecimento periódico em juízo, que consiste em o investigado ou réu se apresentar ao juiz em intervalos fixados para informar e justificar atividades. É exatamente o que está no inciso I do art. 319 do CPP. Portanto, a alternativa C está correta, porque reproduz uma das cautelares expressamente previstas pelo Código. Já as outras opções misturam institutos diferentes. Algumas são penas restritivas de direitos, outras são medidas de execução penal, e uma é cautelar prevista em outro artigo. A banca costuma explorar essa confusão porque vários nomes parecem parecidos, mas no processo penal cada um mora em uma “gaveta” diferente. Resumo prático: se a questão citar art. 319 do CPP, pense em medidas cautelares alternativas à prisão, e lembre que comparecimento periódico em juízo é uma delas.