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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Tramita no âmbito interno da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte processo administrativo disciplinar (PAD) que apura eventual falta funcional praticada por certo delegado de polícia. Durante a instrução do PAD, foi verificada pela autoridade competente que o conduz a necessidade de obtenção de prova emprestada, consistente em interceptação telefônica realizada no bojo de processo criminal. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o compartilhamento de prova pretendido é:

Gabarito: C

A prova emprestada é aquela produzida em outro processo e depois levada para um novo procedimento. Ela não entra no processo como se fosse um “cheque em branco”: o juiz ou a autoridade que vai usar essa prova precisa respeitar o devido processo legal, especialmente o contraditório e a ampla defesa. No caso da interceptação telefônica, a Constituição admite essa medida como exceção ao sigilo das comunicações telefônicas, mas só nos termos da lei. A Lei 9.296/1996 restringe o uso da interceptação para investigação criminal e instrução processual penal, e a jurisprudência dos Tribunais Superiores aceita seu compartilhamento com outro procedimento quando a prova foi validamente produzida e permanece preservado o controle judicial. Por isso, no PAD, é possível usar essa interceptação como prova emprestada, desde que ela tenha sido previamente autorizada pelo juízo criminal competente e que o servidor tenha chance de se manifestar sobre o conteúdo. Em outras palavras: não basta “copiar e colar” a prova; é preciso respeitar a origem lícita e o contraditório. Esse é o ponto central que faz a letra C ficar correta: a prova é viável, mas não automaticamente. Ela depende de autorização judicial anterior e do respeito às garantias processuais na sua utilização no procedimento administrativo.

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