Relativamente à prova pericial, é correto afirmar que:
- A)O juiz ficará vinculado às conclusões do laudo pericial;
Errada, porque o juiz não fica vinculado ao laudo pericial, já que pode formar sua convicção com base em todo o conjunto probatório, nos termos do art. 182 do CPP.
- B)o exame de corpo de delito será feito exclusivamente em dias úteis;
Errada, porque o exame de corpo de delito não é restrito a dias úteis; a realização depende da necessidade e da possibilidade prática, não do calendário forense.
- C)se houver divergência entre os peritos, prevalecerá a opinião do perito mais antigo na carreira, descartando-se as declarações e respostas do perito mais novona carreira;
Errada, porque, havendo divergência entre peritos, o CPP manda o juiz preferir o laudo que for mais fundamentado, e não o perito mais antigo na carreira.
- D)não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova pericial estará irremediavelmente prejudicada e nenhuma outra modalidade de prova poderá suprir-lhe a falta;
Errada, porque a ausência de vestígios não torna a prova pericial irremediavelmente inútil: o CPP admite prova testemunhal quando o corpo de delito não puder ser realizado por terem desaparecido os vestígios.
- E)em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
Certa, porque, em lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, cabe exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício ou a requerimento das partes legitimadas, conforme o art. 168 do CPP.
Gabarito: E
Na prova pericial, a regra geral no processo penal é a liberdade do convencimento motivado: o juiz pode apreciar o laudo com autonomia, desde que fundamente sua decisão. Isso aparece no art. 182 do CPP, que deixa claro que o magistrado não fica preso, automaticamente, às conclusões dos peritos. Outro ponto importante é o exame de corpo de delito. Quando a infração deixa vestígios, ele deve ser feito sempre que possível, porque a prova técnica tem papel central. Mas o CPP não transforma isso em uma prova “de segunda a sexta”. O exame pode ocorrer fora de dia útil, e a lei inclusive trata a urgência com naturalidade. Se houver lesões corporais e o primeiro laudo vier incompleto, o CPP autoriza exame complementar. É exatamente a lógica do art. 168 do CPP: a autoridade policial ou judiciária pode determinar a complementação, e também o Ministério Público, o ofendido, o acusado ou seu defensor podem requerer. A finalidade é simples: evitar que a prova técnica fique capenga quando ainda é possível esclarecer melhor a verdade. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz corretamente a disciplina legal do exame complementar nas lesões corporais. As demais alternativas trazem afirmações que contrariam expressamente o CPP ou distorcem sua lógica.