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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação à prova pericial no delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No processo penal, a prova pericial existe para mostrar ao juiz aquilo que os olhos comuns não conseguem captar com segurança técnica. Em crimes que deixam vestígios, a regra é fazer exame de corpo de delito, direto ou indireto, porque o direito processual penal não gosta de condenação no chute. Isso vem do art. 158 do CPP, que exige o exame quando a infração deixa vestígios. No furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, a perícia costuma ser importante para comprovar justamente o rompimento, já que esse detalhe é o que agrava o furto. Só que o CPP não é ingênuo: se as circunstâncias do crime impedirem a confecção do laudo, a prova pericial pode ser suprida por outros meios de prova, como prevê o art. 167 do CPP. Ou seja, desapareceu o vestígio ou o exame não pôde ser feito por motivo justificável, a prova não fica automaticamente anulada. A FGV adora essa ideia de regra e exceção. A regra é a perícia; a exceção é a substituição por outros meios quando não for possível fazer o laudo. Então, se o cenário do crime não permitiu a perícia, a prova testemunhal, documental e demais elementos podem entrar no jogo para reconstruir o fato. Por isso o gabarito é a letra E: ela reflete exatamente a exceção legal do art. 167 do CPP. A alternativa correta não diz que a perícia perde valor sempre, mas sim que ela pode ser substituída quando as circunstâncias inviabilizam o exame.

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