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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

João Lucas, funcionário da vigilância sanitária do município do Rio de Janeiro, é procurado, em abril de 2021, por dois donos de restaurantes na região onde atua. Os comerciantes lhe oferecem vantagem para fazer vista grossa à violação das normas de distanciamento, determinadas pela prefeitura durante a pandemia da Covid-19. João Lucas aceita a oferta e recebe, dois dias depois, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie. Um colega de trabalho, entretanto, descobre a negociação e comunica o fato a seu superior, que além de instaurar procedimento administrativo, faz notícia crime à autoridade policial. O delegado de polícia instaura inquérito. Durante a investigação, são coletados elementos de informação que apontam a materialidade e indícios de autoria e, interrogado, João confessa o recebimento da vantagem indevida. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público propõe acordo de não persecução penal, considerando a primariedade do agente e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime de corrupção passiva, que tem pena cominada de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Apresenta, como condições, a devolução dos valores recebidos e a prestação de serviços à comunidade. A proposta é aceita por João Lucas. Com base nos dados do enunciado, sobre o acordo mencionado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, é uma espécie de negociação feita antes da denúncia, para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o investigado confesse formal e circunstanciadamente o fato. No caso, a corrupção passiva tem pena mínima de 2 anos, então o ANPP pode ser proposto, e a prestação de serviços à comunidade é condição compatível com a lógica do instituto, sim. Não é porque a pena máxima passa de 4 anos que o acordo fica proibido; o critério legal central aqui é a pena mínima. O ponto-chave da questão está na etapa de homologação: o juiz não apenas recebe o papel e carimba, ele deve analisar a regularidade, a legalidade e a voluntariedade do ajuste. Por isso, o art. 28-A, §4º, do CPP prevê audiência para ouvir o investigado e verificar se a aceitação foi livre e consciente. Se estiver tudo certo, o juiz homologa e o acordo segue para execução; se houver problema, pode devolver para ajustes ou recusar a homologação nos casos cabíveis.

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