João Lucas, funcionário da vigilância sanitária do município do Rio de Janeiro, é procurado, em abril de 2021, por dois donos de restaurantes na região onde atua. Os comerciantes lhe oferecem vantagem para fazer vista grossa à violação das normas de distanciamento, determinadas pela prefeitura durante a pandemia da Covid-19. João Lucas aceita a oferta e recebe, dois dias depois, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie. Um colega de trabalho, entretanto, descobre a negociação e comunica o fato a seu superior, que além de instaurar procedimento administrativo, faz notícia crime à autoridade policial. O delegado de polícia instaura inquérito. Durante a investigação, são coletados elementos de informação que apontam a materialidade e indícios de autoria e, interrogado, João confessa o recebimento da vantagem indevida. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público propõe acordo de não persecução penal, considerando a primariedade do agente e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime de corrupção passiva, que tem pena cominada de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Apresenta, como condições, a devolução dos valores recebidos e a prestação de serviços à comunidade. A proposta é aceita por João Lucas. Com base nos dados do enunciado, sobre o acordo mencionado, assinale a afirmativa correta.
- A)Não poderia ter sido proposto acordo de não persecução penal, pois a pena máxima cominada ao delito em questão é superior a quatro anos. Deve o juiz recusar sua homologação.
Errada, porque o ANPP não depende de pena máxima inferior a 4 anos, e sim de pena mínima inferior a 4 anos, além dos demais requisitos do art. 28-A do CPP.
- B)Para que seja iniciada a execução do acordo, basta sua formalização por escrito, em documento firmado pelo membro do Ministério Público, por João Lucas e seu defensor técnico, além da comunicação do juiz, que, nesse caso, não pode recusar sua homologação.
Errada, porque a execução não começa só com a assinatura: o acordo precisa de homologação judicial, com controle de legalidade e verificação da voluntariedade.
- C)Sendo o acordo homologado, o eventual descumprimento das condições acordadas permite a rescisão direta pelo Ministério Público e imediato oferecimento da denúncia.
Errada, porque o descumprimento não autoriza rescisão automática e imediata com simples oferecimento de denúncia; o CPP exige a lógica procedimental própria do art. 28-A, com controle judicial e possibilidade de manifestação da defesa.
- D)O juiz deve devolver os autos ao Ministério Público, pois, embora cabível o acordo em razão da pena mínima cominada ao delito, não pode ser fixada a condição de prestação de serviços à comunidade, que é modalidade de pena restritiva de direitos.
Errada, porque a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição do ANPP, nos termos do art. 28-A, §2º, do CPP.
- E)Para que haja a execução do acordo, deve ocorrer sua homologação pelo juiz, que precisa ouvir João Lucas em audiência na qual verificará a voluntariedade do aceite da proposta do Ministério Público.
Certa, porque o ANPP depende de homologação judicial e o juiz deve ouvir o investigado em audiência para aferir a voluntariedade do aceite, conforme o art. 28-A, §4º, do CPP.
Gabarito: E
O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, é uma espécie de negociação feita antes da denúncia, para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o investigado confesse formal e circunstanciadamente o fato. No caso, a corrupção passiva tem pena mínima de 2 anos, então o ANPP pode ser proposto, e a prestação de serviços à comunidade é condição compatível com a lógica do instituto, sim. Não é porque a pena máxima passa de 4 anos que o acordo fica proibido; o critério legal central aqui é a pena mínima. O ponto-chave da questão está na etapa de homologação: o juiz não apenas recebe o papel e carimba, ele deve analisar a regularidade, a legalidade e a voluntariedade do ajuste. Por isso, o art. 28-A, §4º, do CPP prevê audiência para ouvir o investigado e verificar se a aceitação foi livre e consciente. Se estiver tudo certo, o juiz homologa e o acordo segue para execução; se houver problema, pode devolver para ajustes ou recusar a homologação nos casos cabíveis.