Ao avistar policiais caminhando em sua direção, Alberto começou a correr no sentido oposto. Suspeitando da atitude de Alberto, os policiais iniciaram perseguição e acabaram por capturá-lo, encontrando com ele um aparelho celular, que o agente confessou haver furtado de um transeunte momentos atrás. A vítima chegou ao local e reconheceu Alberto como autor do fato praticado vinte minutos antes. Considerando os fatos narrados, Alberto:
- A)poderá ser preso em flagrante, desde que tenha havido prévia representação da vítima à autoridade policial, tendo direito a ser informado sobre o nome dos responsáveis por sua prisão;
Errada, porque prisão em flagrante por furto não depende de prévia representação da vítima, embora o preso tenha direito a saber quem o prendeu.
- B)deverá ser preso pelos policiais ou poderá ser preso em flagrante por qualquer um do povo, sendo encaminhado à autoridade policial para lavratura do auto de prisão em flagrante;
Certa, porque os policiais podiam efetuar a prisão em flagrante e qualquer pessoa também poderia fazê-lo, com posterior condução à autoridade policial.
- C)poderá ser preso, sendo desnecessária a apresentação de nota de culpa com o motivo da prisão diante da situação de flagrante;
Errada, porque a nota de culpa é obrigatória e deve ser entregue ao preso em até 24 horas, mesmo no flagrante.
- D)poderá ser preso, sendo desnecessária a comunicação aos seus familiares ou pessoa por ele indicada, por estar em flagrante delito;
Errada, porque a comunicação da prisão à família ou a pessoa indicada é garantia constitucional e legal, ainda que se trate de flagrante.
- E)não poderá ser preso em flagrante, pois não estava cometendo o crime nem havia acabado de cometê-lo.
Errada, porque a perseguição logo após o fato e a captura com o bem subtraído configuram hipótese legal de flagrante.
Gabarito: B
A prisão em flagrante não se limita ao sujeito com o crime na mão, digamos assim. O CPP, no art. 302, admite o flagrante quando a pessoa está cometendo, acaba de cometer, é perseguida logo após em situação que indique autoria, ou é encontrada logo depois com elementos que a liguem ao fato. Aqui, Alberto correu ao ver os policiais, foi perseguido e capturado em seguida, com o celular furtado e ainda confessou o delito. Para fechar o pacote, a vítima reconheceu o autor poucos minutos depois. Tudo isso encaixa perfeitamente no flagrante, especialmente na hipótese do art. 302, III e IV, do CPP. A alternativa correta é a B porque, nos termos do art. 301 do CPP, qualquer do povo pode prender em flagrante, e as autoridades policiais devem fazê-lo. Ou seja, os policiais podiam realizar a prisão e conduzi-lo para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Não é preciso representação prévia da vítima para prender em flagrante por furto, porque a lógica aqui é a constatação imediata da infração e de seus vínculos com o autor. Depois da prisão, porém, surgem as garantias do preso: comunicação imediata da prisão, nota de culpa em 24 horas e informação sobre o nome dos responsáveis pela prisão, entre outros direitos previstos no art. 5º, LXII, LXIII e LXIV, da CF, e nos arts. 306 e 306, §2º, do CPP. Flagrante não é terra sem lei: é só a forma mais rápida de o Estado reagir ao crime, mas com rito e garantias. Então, a chave da questão é simples: houve perseguição logo após o fato e captura com elementos claros de autoria. Isso basta para configurar a prisão em flagrante. O restante das alternativas mistura exigências que não existem ou suprime garantias que continuam valendo mesmo no flagrante.