O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Carlos pela suposta prática do crime de falsidade ideológica em documento público. Após livre distribuição, a ação penal foi distribuída para juízo em que atua o magistrado Caio, que vem a ser casado com a irmã do promotor de justiça responsável pelo oferecimento da inicial acusatória. Caio somente tomou conhecimento dos fatos após o recebimento da denúncia. Considerando apenas as informações narradas, a defesa técnica de Carlos:
- A)não poderá buscar o afastamento de Caio, considerando que o magistrado não possui vínculo consanguíneo com o promotor de justiça responsável pelo oferecimento da denúncia;
Errada, porque o vínculo não precisa ser consanguíneo para gerar impedimento: a afinidade também conta, e a lei alcança o órgão do MP.
- B)poderá alegar que Caio está impedido de atuar no feito em razão do vínculo por afinidade com o promotor de justiça que ofereceu a inicial acusatória;
Certa, pois o art. 252 do CPP prevê impedimento do juiz quando seu cônjuge ou parente, por afinidade, atua como órgão do Ministério Público no processo.
- C)não poderá buscar o afastamento de Caio, pois, apesar da presença de causa de suspeição legal, já houve recebimento da denúncia;
Errada, porque o fato de a denúncia já ter sido recebida não elimina o impedimento nem impede seu reconhecimento.
- D)poderá alegar a presença de causa de suspeição do magistrado, apesar de não haver causa de impedimento legal;
Errada, porque não se trata de suspeição, mas de impedimento legal objetivo previsto no CPP.
- E)poderá apresentar exceção de incompetência do juízo, em razão do vínculo de parentesco entre magistrado e promotor.
Errada, porque o problema não é incompetência do juízo, e sim impedimento do magistrado por vínculo familiar com o promotor.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a prova adora misturar: impedimento e suspeição. O impedimento é causa mais grave, objetiva, e a lei trata com bem menos paciência, porque atinge a própria estrutura de imparcialidade do juiz. Já a suspeição é mais subjetiva, ligada a motivos como amizade íntima, inimizade, interesse etc. No CPP, o art. 252 traz hipóteses de impedimento do magistrado, incluindo quando ele tiver cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, atuando como órgão do Ministério Público no processo. Como Caio é casado com a irmã do promotor, há vínculo de afinidade com o membro do MP que ofereceu a denúncia. Isso encaixa exatamente na regra legal de impedimento. O detalhe de Caio só ter tomado conhecimento depois do recebimento da denúncia não salva a situação. Impedimento não é 'pequeno descuido processual': é vício objetivo que pode ser reconhecido e alegado para afastar o julgador. A defesa, portanto, pode sim sustentar que Caio não deve atuar no feito. Em resumo: a banca quer que você veja a relação familiar com o promotor e lembre do art. 252 do CPP. Se o juiz tem ligação de parentesco com quem atua no processo nessa posição, o nome do problema é impedimento, não suspeição.