O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Vitor, imputando-lhe a prática do crime de contrabando, previsto no Art. 334-A do CP. O acusado foi regularmente citado e ofereceu resposta à acusação no prazo legal. Não tendo sido absolvido sumariamente, foi designada audiência de instrução, na qual foi produzida a prova testemunhal e, a seguir, iniciado o interrogatório. Nesse momento, Vitor foi qualificado, cientificado do teor da acusação e questionado sobre sua pessoa. Antes de o juiz iniciar as perguntas sobre o fato, o réu manifestou seu desejo de permanecer em silêncio, respondendo apenas às perguntas de seus advogados. Sob protestos da defesa técnica, o juiz encerrou o ato, negando o silêncio parcial. Vitor veio a ser condenado, sem que pudesse se manifestar pessoalmente sobre os fatos imputados. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)O interrogatório foi realizado de maneira regular, já que é ato conduzido pelo juiz, sendo vedado o silêncio seletivo do acusado.
Errada, porque o interrogatório é meio de defesa e não autoriza vedar o silêncio seletivo do acusado.
- B)Deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório, pois trata-se de meio de defesa, sendo compatível com o direito ao silêncio a opção de responder apenas às perguntas defensivas. Houve violação, no caso, à ampla defesa.
Certa, pois o réu pode responder apenas ao que desejar, inclusive só às perguntas defensivas, e a negativa do juiz violou a ampla defesa.
- C)Embora seja admissível o silêncio parcial, não há de se falar em nulidade, por ausência de prejuízo no caso narrado, podendo o juiz negar a realização do interrogatório se entender que o ato é desnecessário à apuração da verdade.
Errada, porque há prejuízo evidente quando o réu é impedido de se manifestar sobre os fatos, e o juiz não pode simplesmente negar o interrogatório por entender o ato desnecessário.
- D)Deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório, pois o juiz inverteu a ordem dos atos probatórios ao iniciar o interrogatório após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa.
Errada, porque não houve nulidade pela ordem dos atos probatórios, mas sim pela restrição indevida ao exercício do direito ao silêncio e à autodefesa.
- E)Deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório, pois, de acordo com o Código de Processo Penal, as perguntas sobre a pessoa do acusado devem ser realizadas diretamente pela defesa técnica e não pelo juiz.
Errada, porque o CPP não reserva as perguntas sobre a pessoa do acusado exclusivamente à defesa técnica; além disso, o problema do caso foi a negativa do silêncio parcial.
Gabarito: B
O interrogatório não é um simples ritual do processo. Ele é, antes de tudo, meio de defesa do acusado, e por isso está ligado diretamente ao direito ao silêncio e à autodefesa. No CPP, o interrogatório vem depois da instrução, justamente para que o réu possa falar já conhecendo o que foi produzido contra ele. Isso aparece no art. 400 do CPP e foi reforçado pela jurisprudência do STJ e do STF, que tratam o ato como oportunidade de defesa pessoal, e não como obrigação de colaborar com a própria condenação. Por isso, o réu pode escolher permanecer em silêncio. E esse silêncio pode ser total ou parcial: ele pode responder ao que quiser e recusar o que não quiser, inclusive optar por falar apenas com sua defesa técnica. Negar essa possibilidade viola a ampla defesa e o direito constitucional ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição. No caso narrado, Vitor queria responder apenas às perguntas da defesa, mas o juiz encerrou o ato e impediu sua manifestação pessoal sobre os fatos. Isso gera nulidade, porque houve restrição indevida ao exercício da defesa. A ideia central é simples: o acusado não é obrigado a participar do processo contra si, mas se decidir falar, não pode ser impedido de fazê-lo na forma permitida pelo ordenamento. Assim, o gabarito é a letra B: o interrogatório foi invalidado porque o silêncio seletivo é compatível com o sistema acusatório e a recusa do juiz em permitir essa escolha afrontou a ampla defesa.