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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Vitor, imputando-lhe a prática do crime de contrabando, previsto no Art. 334-A do CP. O acusado foi regularmente citado e ofereceu resposta à acusação no prazo legal. Não tendo sido absolvido sumariamente, foi designada audiência de instrução, na qual foi produzida a prova testemunhal e, a seguir, iniciado o interrogatório. Nesse momento, Vitor foi qualificado, cientificado do teor da acusação e questionado sobre sua pessoa. Antes de o juiz iniciar as perguntas sobre o fato, o réu manifestou seu desejo de permanecer em silêncio, respondendo apenas às perguntas de seus advogados. Sob protestos da defesa técnica, o juiz encerrou o ato, negando o silêncio parcial. Vitor veio a ser condenado, sem que pudesse se manifestar pessoalmente sobre os fatos imputados. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O interrogatório não é um simples ritual do processo. Ele é, antes de tudo, meio de defesa do acusado, e por isso está ligado diretamente ao direito ao silêncio e à autodefesa. No CPP, o interrogatório vem depois da instrução, justamente para que o réu possa falar já conhecendo o que foi produzido contra ele. Isso aparece no art. 400 do CPP e foi reforçado pela jurisprudência do STJ e do STF, que tratam o ato como oportunidade de defesa pessoal, e não como obrigação de colaborar com a própria condenação. Por isso, o réu pode escolher permanecer em silêncio. E esse silêncio pode ser total ou parcial: ele pode responder ao que quiser e recusar o que não quiser, inclusive optar por falar apenas com sua defesa técnica. Negar essa possibilidade viola a ampla defesa e o direito constitucional ao silêncio, previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição. No caso narrado, Vitor queria responder apenas às perguntas da defesa, mas o juiz encerrou o ato e impediu sua manifestação pessoal sobre os fatos. Isso gera nulidade, porque houve restrição indevida ao exercício da defesa. A ideia central é simples: o acusado não é obrigado a participar do processo contra si, mas se decidir falar, não pode ser impedido de fazê-lo na forma permitida pelo ordenamento. Assim, o gabarito é a letra B: o interrogatório foi invalidado porque o silêncio seletivo é compatível com o sistema acusatório e a recusa do juiz em permitir essa escolha afrontou a ampla defesa.

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