Milton, pessoa em alternativa, procurou a equipe do Núcleo Psicossocial da VEPEMA a fim de receber orientações sobre o cumprimento da medida de prestação pecuniária proveniente de transação penal proposta no âmbito do Juizado Especial Criminal (JeCrim). Em estudo psicossocial realizado naquela central de acompanhamento de medidas alternativas, ficou constatado que Milton não tem capacidade econômica para arcar com a medida. Nesse caso, o(a) pedagogo(a) que está responsável pelo atendimento poderá solicitar ao juiz da execução:
- A)a prisão da pessoa em alternativa;
Errada, porque não existe prisão da pessoa em alternativa como consequência do simples inadimplemento de prestação pecuniária em transação penal.
- B)a isenção do cumprimento da medida;
Errada, porque a constatação de incapacidade econômica não extingue automaticamente a medida; o usual é adaptar o cumprimento.
- C)a designação de uma audiência para instrução e julgamento;
Errada, porque audiência de instrução e julgamento não é providência própria da fase de execução da medida alternativa.
- D)a suspensão condicional da pena;
Errada, porque suspensão condicional da pena é instituto ligado à pena privativa de liberdade, não ao cumprimento da prestação pecuniária da transação penal.
- E)a conversão da medida por outro tipo.
Certa, porque diante da incapacidade econômica, pode-se pedir a substituição da medida por outra compatível com a realidade do assistido.
Gabarito: E
Na transação penal do Juizado Especial Criminal, a prestação pecuniária é uma forma de composição voltada a uma resposta rápida e menos gravosa, mas ela precisa ser exequível na vida real. Se o estudo psicossocial mostra que a pessoa não tem capacidade econômica para cumprir o valor fixado, não faz sentido transformar a pena em algo impossível de pagar. O sistema de medidas alternativas trabalha com adequação e proporcionalidade, não com punição de bolso vazio. Por isso, diante da insuficiência econômica, o pedido correto ao juiz da execução é para substituir a prestação pecuniária por outra medida compatível com a situação da pessoa. A ideia é manter o caráter consensual e reparador da resposta penal, sem criar uma obrigação inviável. Em execução penal e acompanhamento de medidas alternativas, a solução normalmente passa por adaptação da medida, e não por extinção automática do dever. Essa lógica conversa com os princípios da individualização da resposta penal e da efetividade da execução. Se o conteúdo financeiro ficou incompatível com a realidade do assistido, o juiz pode rever a forma de cumprimento para preservar a finalidade da medida. Em linguagem de concurso: impossibilidade econômica não gera prêmio, mas também não autoriza “cobrar o impossível”. Assim, o gabarito está correto porque a providência adequada é a troca da medida por outra mais compatível, e não prisão, isenção pura e simples, nem conversão em atos típicos de processo de conhecimento ou de pena privativa de liberdade.