No curso da instrução processual penal, verifica-se que uma das provas colhidas fora obtida de forma ilegal. Essa ilegalidade é alegada pela defesa, e o Ministério Público manifesta-se concordando com a ilegalidade apontada. O juízo reconhece a ilegalidade da prova em decisão fundamentada. Com base no exposto, é correto afirmar que o juízo:
- A)deverá determinar o desentranhamento da prova ilícita, assim como aquelas direta e exclusivamente decorrentes dela e, uma vez preclusa a decisão, determinar a destruição das provas, prosseguindo nos demais atos processuais;
Correta, porque reproduz a regra do art. 157, caput, §1º e §3º, do CPP: desentranhamento da prova ilícita e das derivadas diretas/exclusivas, seguido de inutilização após a preclusão.
- B)deverá determinar o desentranhamento da prova ilícita, assim como aquelas direta e exclusivamente decorrentes dela e, uma vez preclusa a decisão, determinar seu desentranhamento dos autos principais a fim de serem autuadas em apartado;
Errada, porque a prova ilícita não deve ser autuada em apartado para permanecer documentada nos autos, mas sim desentranhada e inutilizada na forma da lei.
- C)não deverá desentranhar a prova inadmissível do processo, mas apenas indicar quais são exatamente as páginas que deverão ser desconsideradas para efeito de elaboração da posterior sentença. Deverá ainda determinar a redistribuição do processo em razão de seu impedimento, eis que a lei determina que o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença;
Errada, porque o juiz deve desentranhar a prova ilícita, e não apenas indicar páginas, além de não haver regra legal que imponha impedimento automático do magistrado para sentenciar.
- D)não deverá desentranhar a prova inadmissível do processo, mas apenas indicar quais são exatamente as páginas que deverão ser desconsideradas para efeito de elaboração da posterior sentençae, uma vez preclusa a decisão, prosseguirnos demais atos processuais;
Errada, porque não basta apenas marcar as páginas desconsideradas; a prova ilícita deve ser desentranhada dos autos e, depois da preclusão, inutilizada.
- E)deverá determinar o desentranhamento da prova ilícita, assim como aquelas direta e exclusivamente decorrentes dela,e, uma vez preclusa a decisão, determinar a destruição das provas e determinar a redistribuição do processo em razão de seu impedimento, eis que a lei determina que o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença.
Errada, porque mistura a regra correta do desentranhamento com conclusões inexistentes, como redistribuição por impedimento do juiz e tratamento processual incompatível com o CPP.
Gabarito: A
No processo penal, a prova obtida por meio ilícito não entra no jogo: ela é inadmissível e deve ser retirada dos autos. Isso vale também para as provas que dependem dela de forma direta e exclusiva, porque a contaminação se espalha pela chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no art. 157, caput e §1º, do CPP. Em outras palavras: se a origem está contaminada, o que nasce dela também costuma ficar contaminado. Depois que o juízo reconhece a ilicitude em decisão fundamentada, o correto é determinar o desentranhamento da prova ilícita e das dela derivadas. E, uma vez preclusa a decisão, a própria lei manda inutilizar a prova, por decisão judicial, com as cautelas legais. Isso está no art. 157, §3º, do CPP. Não é para deixar a prova “guardada para consulta”, nem para fazer acrobacias processuais com páginas destacadas. A alternativa A acerta justamente esse fluxo: desentranha o que é ilícito e o que dele derivou diretamente e, depois da preclusão, determina a destruição/inutilização da prova. Em prova de concurso, quando aparecer esse tema, pense no roteiro legal: reconhecer, desentranhar e inutilizar. Simples, firme e sem novela. Também é importante não cair na ideia de que o juiz fica impedido de sentenciar só porque teve contato com a prova ilícita. A lei não traz essa consequência automática. O que ela exige é a retirada da prova inadmissível e o tratamento processual adequado, preservando-se o devido processo legal.