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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

No curso de inquérito policial para investigar a prática de crime sexual, a autoridade policial entendeu necessária a realização de exame de DNA de Leonardo, suspeito do delito, para colher informações sobre a sua autoria. Nesse sentido, a prova em questão:

Gabarito: D

A prova genética em investigação criminal costuma gerar uma confusão clássica: nem tudo que envolve DNA exige, automaticamente, uma ordem judicial ou a colaboração do suspeito. O ponto decisivo é saber se houve ou não invasão do corpo e se a coleta depende de um comportamento ativo do investigado. Se a polícia obtém material biológico já descartado por Leonardo, como saliva, cabelo, copo, cigarro ou outro vestígio abandonado, não há violação à intimidade nem necessidade de consentimento para a coleta. É por isso que a alternativa correta é a letra D. O entendimento dominante é que material descartado perde a proteção esperada sobre aquele vestígio, permitindo o exame pericial sem exigência de autorização do investigado. Nessa hipótese, a prova é obtida a partir de objeto/vestígio abandonado, e não mediante constrangimento direto ao corpo de Leonardo. Em contrapartida, se a coleta exigisse intervenção invasiva ou comportamento ativo do suspeito, a análise muda bastante e surgem limites constitucionais mais fortes, como a vedação à autoincriminação e a proteção à dignidade da pessoa humana. Aqui, porém, o enunciado fala expressamente em material descartado, o que torna a coleta lícita e independente de concordância. Resumo de prova: DNA em material abandonado, pode; coleta invasiva forçada, cuidado redobrado. A banca gosta exatamente dessa diferença entre vestígio descartado e intervenção corporal direta.

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