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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Lei nº 9.296/1996 (Lei de Interceptação Telefônica) disciplina o procedimento de interceptação telefônica, tratando-se de medida cautelar probatória. A referida medida:

Gabarito: E

A interceptação telefônica, na Lei 9.296/1996, é uma medida cautelar probatória de uso excepcional. Em outras palavras: não é a primeira opção do Estado, nem um atalho para investigar quando existem meios normais de prova. Ela mexe com a intimidade e com a privacidade, por isso o legislador colocou freios bem claros. O ponto central está no art. 2º da lei. A interceptação só é admitida quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e quando o fato investigado for punido com reclusão. Repare como a lei exige um tripé: necessidade, relevância e gravidade da infração. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis, a interceptação não será admitida. É a lógica da subsidiariedade: primeiro se tenta o caminho menos invasivo, e só depois, se realmente necessário, entra a escuta judicialmente autorizada. A doutrina e a jurisprudência tratam essa medida como excepcional e de interpretação restritiva, justamente por envolver restrição a direito fundamental. Então, sempre que a questão vier com ideia de facilidade, automatismo ou uso como primeira escolha, desconfie: a Lei 9.296/1996 não gosta desse tipo de pressa.

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