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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Noeli compareceu à delegacia de polícia para registrar boletim de ocorrência contra seu companheiro Erson pelo crime de ameaça. Após chegar em casa, Noeli ouve pedido de desculpa de seu companheiro e apelos para que desista da representação. Considerando o disposto na legislação aplicável, quanto à possibilidade de retratação da representação apresentada, Noeli:

Gabarito: C

Quando o crime praticado em contexto de violência doméstica depende de representação, a vítima não fica presa ao primeiro impulso. A Lei Maria da Penha criou uma regra especial para a retratação: ela pode acontecer perante o juiz, em audiência especialmente designada, com a oitiva do Ministério Público, e isso deve ocorrer antes do recebimento da denúncia. A ideia é evitar desistências feitas às pressas, sob pressão ou influência do agressor. No caso da ameaça entre companheiros, a ação penal é pública condicionada à representação. Então, Noeli até pode voltar atrás, mas não do jeito informal que muita gente imagina. Não basta falar com a polícia e muito menos desistir em casa depois do pedido de desculpas. A lei exige um momento formal, judicial, justamente para conferir proteção à vítima. Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento está no art. 16 da Lei 11.340/2006: a retratação da representação só tem validade perante o juiz, em audiência especial, até o recebimento da denúncia. A banca adora trocar a autoridade competente ou empurrar o prazo para depois do recebimento, mas aqui a lei é bem objetiva.

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