Considerando as regras sobre o conceito de corpo de delito, é correto afirmar que:
- A)o exame de corpo de delito é medida dispensável no caso das infrações que deixam vestígios;
Errada: nas infrações que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório, não dispensável, conforme o art. 158 do CPP.
- B)o exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto e pode ser suprido, nas infrações que deixam vestígios, pela confissão do acusado;
Errada: o exame pode ser direto ou indireto, mas jamais é suprido pela confissão do acusado quando a infração deixa vestígios.
- C)na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por qualquer pessoa idônea que demonstre possuir conhecimento sobre a matéria, assim avaliado pela autoridade policial;
Errada: na falta de perito oficial, o exame deve ser feito por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior preferencialmente na área específica, e não por qualquer pessoa avaliada pela autoridade policial.
- D)será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
Certa: o CPP prevê prioridade na realização do exame de corpo de delito em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- E)o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, não sendo facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos nem a indicação de assistente técnico.
Errada: o CPP permite a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes legitimadas, então não há essa vedação absoluta.
Gabarito: D
O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal. Por isso, quando o crime deixa vestígios, o exame de corpo de delito é regra obrigatória, e não algo que o processo possa simplesmente dispensar por comodidade. O CPP, no art. 158, é bem direto: se o fato deixa vestígios, o exame é indispensável, e a confissão não o substitui. Aqui já cai uma pegadinha clássica de prova. O exame pode ser direto, quando os peritos analisam os próprios vestígios, ou indireto, quando a prova técnica é feita por outros elementos idôneos, como documentos, fotos, prontuários e relatos seguros, na ausência dos vestígios originais. O importante é que a prova pericial continue existindo de forma confiável, sem improviso. A alternativa correta é a letra D porque o art. 158-A, §3º, do CPP determina prioridade para a realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A lei quer evitar que o vestígio desapareça e que a prova fique mais frágil. Em resumo: perícia em tempo certo vale ouro. As demais opções tropeçam em pontos básicos da lei. Na prática, a FGV gosta de misturar regra geral do CPP com exceções recentes, então vale memorizar: vestígio exige perícia, confissão não substitui, e a prioridade legal existe em hipóteses sensíveis de violência.