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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

O inquérito policial é procedimento administrativo que possui características próprias destacadas pela doutrina e pela jurisprudência. Com relação ao tema, analise as afirmativas a seguir. I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso. II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento. Está correto somente o que se afirma em:

Gabarito: B

O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito, inquisitivo e, em regra, dispensável para a ação penal. Ele serve para colher elementos de informação, não para condenar ninguém. Por isso, a lei trata com bastante detalhe como ele pode começar e quem pode provocá-lo. No crime de ação penal pública, a autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício quando tiver notícia da infração. Já nos crimes de ação privada, a regra é diferente: a polícia não sai abrindo inquérito por conta própria, porque depende de provocação do ofendido ou de quem tenha legitimidade. Então a afirmativa I exagera e mistura regimes diferentes. A afirmativa II também está errada. Se o pedido de abertura do inquérito for indeferido, o CPP prevê recurso para o chefe de polícia, e não diretamente ao Poder Judiciário. Isso está no art. 5º, § 2º, do CPP. Ou seja, a via é administrativa, não judicial. A afirmativa III é a que salva a questão. O art. 5º, § 3º, do CPP autoriza a abertura do inquérito mesmo sem identificação imediata do autor do fato. Investigação policial não espera o criminoso se apresentar com crachá, felizmente.

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