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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

“A garantia da defesa consiste precisamente na institucionalização do poder de refutação da acusação por parte do acusado. De conformidade com ela, para que uma hipótese acusatória seja aceita como verdadeira, não basta que seja compatível com vários dados probatórios, mas também é necessário que não seja contraditada por nenhum dos dados virtualmente disponíveis.” (FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. trad. Ana Paula Zomer e outros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 121). Em relação à produção de prova penal lícita, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Em prova penal, a regra é simples: tudo o que entra no processo precisa respeitar a legalidade, a licitude da obtenção e, quando for o caso, a cadeia de custódia. O processo penal não aceita “vale tudo” só porque a prova parece útil. Se a prova nasce torta, ela tende a contaminar o restante da discussão. No tema de materialidade, vale lembrar que alguns crimes deixam vestígios, e aí o exame pericial é a regra. Quando o vestígio existe, o art. 158 do CPP exige o exame de corpo de delito, direto ou indireto. O indireto aparece justamente quando não dá para examinar o vestígio diretamente, mas ainda é possível comprovar o fato por outros elementos idôneos, como documentos, registros e depoimentos. É por isso que o item C está correto. Em crimes envolvendo distribuição de conteúdo sexual com adolescente por meio de sistema de informática, a materialidade pode ser demonstrada por exame de corpo de delito indireto, quando a prova técnica direta não for possível. E a competência, em regra, continua estadual, porque não há, só por isso, deslocamento automático para a Justiça Federal. A jurisprudência do STJ trata o tema nessa linha, admitindo o corpo de delito indireto e mantendo a competência estadual em hipóteses sem interesse direto da União. As demais alternativas misturam institutos e criam atalhos proibidos: agente infiltrado sem autorização judicial, laudo policial substituindo pericia definitiva, colaboração premiada sem consequência para omissão dolosa e captação de sinais de rádio com exigências de interceptação telefônica. Em prova, a banca adora esse truque: pegar um instituto real e usar fora do seu lugar.

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