A implementação ou execução da captura em flagrante deve:
- A)ser feita no horário de emanação de luz solar;
Errada, porque a prisão em flagrante não depende de horário de luz solar; ela pode ocorrer também à noite.
- B)ser feita entre 5h e 21h;
Errada, porque a lei não fixa o intervalo de 5h a 21h para captura em flagrante.
- C)ser feita entre 6h e 20h;
Errada, porque também não existe limitação legal de 6h a 20h para a prisão em flagrante.
- D)ser feita a qualquer momento;
Certa, porque a captura em flagrante pode ser realizada a qualquer momento, já que o flagrante autoriza atuação imediata da autoridade.
- E)respeitar o período de repouso noturno.
Errada, porque o período de repouso noturno não impede a prisão em flagrante.
Gabarito: D
A captura em flagrante pode acontecer a qualquer momento, sem depender de horário comercial, pôr do sol ou repouso noturno. No processo penal, a lógica é simples: se alguém está em flagrante, a atuação estatal precisa ser imediata para interromper a situação e preservar a prova. Por isso, a lei não impõe janela de horário para a implementação ou execução da prisão em flagrante. O ponto importante aqui é não confundir a captura com outras diligências que, em alguns casos, podem ter restrições temporais ou exigem autorização judicial. Prisão em flagrante é exceção clássica à necessidade de mandado, justamente porque nasce da urgência do fato. O fundamento está no CPP, especialmente nas regras sobre flagrante (arts. 301 e seguintes), que autorizam a prisão em qualquer momento em que a situação flagrancial esteja ocorrendo ou logo após. A ideia é evitar fuga, garantir a efetividade da persecução penal e preservar a ordem processual. Então, se a questão pergunta quando a implementação ou execução da captura em flagrante deve ocorrer, a resposta é sem drama e sem relógio: pode ser feita a qualquer momento. É o tipo de coisa em que o processo penal não marca hora para agir quando o flagrante aparece.