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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Após receberem notícia de crime inqualificada, versando sobre tráfico de drogas atribuído a Afrodite, delegado de polícia e policiais civis se deslocaram ao aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio de Janeiro, aguardando, em vigilância dissimulada, o desembarque dos passageiros. A notícia recebida era extremamente detalhada, indicando a origem da droga, pasta base de cocaína, manufaturada no interior da Bahia, e transportada no interior de bonecas de pano, na bagagem de mão, sem ultrapassar o volume de 10kg. Informou, ainda, as características de quem realizava o transporte, bem como sua inserção na facção criminosa, comunicando, por derradeiro, as características de quem ficou encarregado de buscar Afrodite no aeroporto. Quando o voo oriundo de Salvador iniciou seu desembarque, Afrodite percebeu a movimentação atípica, ficando extremamente nervosa. Ato contínuo, tentou se livrar da mala de bordo, sem sucesso. Sendo capturada pelos agentes policiais, que procederam à “advertência de Miranda”, em abordagem gravada por meio audiovisual. Durante a revista, seu telefone celular passou a tocar, sendo certo que Afrodite foi autorizada a atendê-lo, oportunidade em que iniciou conversa, por meio do sistema viva-voz, com Arquimedes, membro da facção criminosa responsável pelo seu transporte. Sem que fosse solicitada, Afrodite conduziu os agentes policiais à presença de Arquimedes, que foi capturado em flagrante, quando constatada sua similitude com a descrição constante da notícia inqualificada. Diante dessa ocorrência, é correto afirmar que a captura de Arquimedes é:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar os tipos de flagrante, porque a banca adora trocar as etiquetas e ver se você cai no truque. No flagrante esperado, a polícia já sabe que o crime vai acontecer e fica aguardando o momento da prática, sem induzir, provocar ou criar a situação. Já no flagrante preparado, há indução ou provocação policial, o que torna o flagrante ilegal, segundo a lógica da Súmula 145 do STF. No caso, a polícia recebeu notícia detalhada, foi ao aeroporto, permaneceu em vigilância e esperou o desembarque. Depois, quando Afrodite entrou em contato com Arquimedes e o levou até os agentes, ele foi capturado no contexto de uma conduta já em andamento, sem que a polícia tivesse armado o cenário para obrigá-lo a delinquir. Não houve artifício policial para criar o crime, mas sim monitoramento de uma situação previamente conhecida. Por isso, a captura de Arquimedes é considerada legal. O enquadramento correto é o de flagrante esperado: a autoridade policial se posiciona para prender quando o delito se concretiza, sem interferência criadora. Em termos de CPP, a prisão em flagrante continua válida quando há situação típica do art. 302, e a atuação policial apenas acompanha a ocorrência. A pegadinha aqui é tentar transformar qualquer ação policial prévia em ilegalidade automática. Não é porque a polícia se antecipou e ficou de tocaia que o flagrante vira proibido. O que mata o flagrante é a provocação ou a fabricação do crime, não a simples vigilância.

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