Mia, empregada doméstica, aceitou o convite do seu patrão, com quem trabalhava há aproximadamente dez anos, para prosseguir com a prestação de serviços para a família em outro Estado, em razão da transferência de local de trabalho do seu empregador. Mesmo longe de familiares e amigos, Mia aceitou a proposta, diante de aumento salarial, alimentação custeada, local para permanência, no interior da residência de seu empregador, e por se sentir integrante daquela família. Depois de alguns meses, Mia passou a ser alvo de agressões reiteradas por parte do seu patrão, consistentes em intensas chibatadas, sob o argumento de que, por ser mulher, não tinha capacidade de desenvolver as funções mais pesadas de manutenção caseira. Tais condutas, do ponto de vista jurídico-penal, são configuradoras do delito de:
- A)maus-tratos;
Errada, porque maus-tratos exige relação de autoridade, guarda, vigilância ou cuidado, o que não é o núcleo do caso narrado.
- B)tortura discriminatória;
Errada, porque tortura discriminatória exige finalidade de provocar sofrimento por discriminação, mas a questão enquadra melhor a violência doméstica e familiar da Lei Maria da Penha.
- C)tortura castigo;
Errada, porque tortura-castigo pressupõe impor sofrimento como forma de castigo ou medida de caráter preventivo, o que não é a lógica principal do enunciado.
- D)violência doméstica;
Certa, pois as agressões ocorreram no âmbito doméstico e familiar, com motivação de gênero, caracterizando violência doméstica contra a mulher.
- E)lesão corporal leve.
Errada, porque a situação vai além de lesão corporal leve: há repetição das agressões e um contexto de violência doméstica e de gênero.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é o contexto da agressão. Mia vivia no interior da residência do empregador, em uma relação de convivência estável e de dependência típica de ambiente doméstico e familiar. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege a mulher contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, e não exige namoro, casamento ou parentesco formal. No caso, as chibatadas foram reiteradas e vieram acompanhadas de uma justificativa claramente discriminatória: a ideia de que, por ser mulher, Mia não teria capacidade para certas tarefas. Isso mostra violência baseada em gênero, exatamente o cenário que a Lei Maria da Penha quer combater. Ou seja, a agressão não é só um simples conflito trabalhista ou uma lesão isolada; ela se insere em um quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por isso o gabarito é a letra D. A banca está olhando menos para o rótulo do crime do Código Penal e mais para a moldura jurídica dos fatos: ambiente doméstico, vínculo de convivência e agressão motivada por gênero. Em prova, quando aparecer mulher sofrendo violência dentro desse contexto, acenda a luz da Lei Maria da Penha antes de sair chutando lesão leve ou maus-tratos.