Kevin foi preso pela prática do crime de lesão corporal grave (Art. 129, §1º, inciso I, do CP), com pena de reclusão de 1 a 5 anos. Considerando o crime praticado por Kevin, a fiança:
- A)não poderá ser fixada pela autoridade policial, mas tão só pelo magistrado, pois relevante para tal definição a pena máxima prevista em abstrato e não a mínima;
Certa: a autoridade policial não pode arbitrar fiança porque a pena máxima do crime é superior a 4 anos, e o critério legal é a pena máxima em abstrato.
- B)poderá ser fixada pela autoridade policial, em razão da pena mínima cominada ao delito praticado;
Errada: a competência da autoridade policial não depende da pena mínima, mas da pena máxima prevista para o delito.
- C)não poderá ser concedida em nenhuma espécie, considerando a pena em abstrato do delito, ainda que não tenha natureza de crime hediondo;
Errada: o crime não é afiançável na delegacia, mas pode haver fiança em juízo, pois não se trata de hipótese de inafiançabilidade absoluta.
- D)não poderá ser substituída, uma vez fixada, por liberdade provisória ou dispensada pelo magistrado, ainda que se trate de acusado economicamente pobre;
Errada: a fiança pode ser substituída por liberdade provisória sem fiança ou dispensada pelo juiz, inclusive considerando a hipossuficiência do acusado, conforme a lógica do CPP e da CF.
- E)não poderá ser concedida na delegacia nem em juízo, por tratar-se de crime equiparado a hediondo.
Errada: lesão corporal grave não é crime hediondo nem equiparado a hediondo, e isso não impede, por si só, a análise da fiança pelo juiz.
Gabarito: A
A fiança serve para permitir que a pessoa responda ao processo em liberdade, com algumas garantias. Mas nem toda autoridade pode concedê-la: o CPP faz uma divisão bem objetiva entre delegacia e juízo. Pela regra do art. 322 do CPP, a autoridade policial só pode arbitrar fiança quando a infração tiver pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos. Aqui, o crime de lesão corporal grave do art. 129, §1º, I, do CP tem pena de reclusão de 1 a 5 anos. Repare no detalhe que derruba muita gente: o que interessa para a atuação da polícia é a pena máxima em abstrato, não a mínima. Como a pena máxima é de 5 anos, a delegacia não pode conceder a fiança. Isso não significa, porém, que a fiança seja impossível em si. O magistrado pode apreciá-la, porque a vedação do art. 322 é só para a autoridade policial, não para o juiz. Em outras palavras: a porta da delegacia fecha, mas a do juízo continua aberta. Então, o gabarito A está correto porque identifica justamente essa limitação legal da autoridade policial e a relevância da pena máxima em abstrato para definir sua competência.