A autoridade policial recebeu denúncia anônima sobre a existência de um grupo que se destinava a praticar roubos a agências bancárias. Diante da notícia recebida, com base no entendimento dos Tribunais Superiores, a autoridade policial:
- A)terá discricionariedade para instauração ou não do inquérito policial;
Errada, porque a autoridade policial não tem discricionariedade ampla para simplesmente escolher instaurar ou não sem antes apurar minimamente a credibilidade da notícia anônima.
- B)não poderá adotar qualquer medida, por tratar-se de denúncia anônima;
Errada, porque denúncia anônima não impede toda e qualquer atuação estatal; ela pode justificar diligências preliminares de verificação.
- C)deverá realizar diligências preliminares para averiguação, antes de instaurar o inquérito policial;
Certa, porque a notícia anônima deve ser previamente checada por diligências preliminares antes da instauração formal do inquérito.
- D)deverá instaurar imediatamente inquérito policial para apurar o fato;
Errada, porque a instauração imediata do inquérito não pode se apoiar apenas em denúncia anônima, sem confirmação mínima dos fatos.
- E)poderá dispensar o inquérito policial e encaminhar as informações recebidas ao órgão ministerial para o oferecimento imediato de denúncia.
Errada, porque a investigação policial não pode ser simplesmente dispensada com envio direto ao Ministério Público para denúncia imediata.
Gabarito: C
A denúncia anônima, por si só, não autoriza o Estado a sair instaurando investigação formal como se nada tivesse acontecido. Nos Tribunais Superiores, o entendimento é de que a notícia apócrifa pode funcionar como ponto de partida, mas não como base única para medidas invasivas ou para a instauração imediata do inquérito sem um mínimo de verificação. Em outras palavras: primeiro se checa se a informação tem algum lastro, depois se formaliza a persecução. Isso evita abusos e preserva a lógica do sistema acusatório, em que o poder de investigar precisa de um suporte mínimo de justificação. Por isso, o correto é que a autoridade policial faça diligências preliminares para averiguar a verossimilhança da notícia antes de instaurar o inquérito policial, conforme orientação consolidada do STF e do STJ.