O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia em face de Douglas, imputando-lhe a prática do crime de receptação, infração prevista no Art. 180 do Código Penal e punida com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. À época da prática delitiva, Douglas possuía condenação anterior, transitada em julgado, pela prática do crime de extorsão. Por esse motivo, não foram feitas propostas de acordo de não persecução ou de suspensão condicional do processo. Ao receber a denúncia, o juiz determinou a citação de Douglas. De acordo com os dados apresentados no enunciado, é correto dizer que, ao oferecer resposta à acusação,
- A)o denunciado poderá arrolar até 5 testemunhas, pois aplica-se, no caso, o rito comum sumário.
Errada, porque o rito sumário só se aplica quando a pena máxima é inferior a 4 anos, e aqui a pena máxima é de 4 anos.
- B)o denunciado poderá arrolar até 8 testemunhas, pois aplica-se, no caso, o rito comum sumário.
Errada, porque 5 testemunhas não é o limite do procedimento sumário nem do ordinário no CPP.
- C)o denunciado poderá arrolar até 5 testemunhas, pois aplica-se, no caso, o rito comum ordinário.
Errada, porque o procedimento não é sumário, já que a pena máxima do crime é exatamente 4 anos.
- D)o denunciado poderá arrolar até 8 testemunhas, pois aplica-se, no caso, o rito comum ordinário.
Certa, pois a receptação com pena máxima de 4 anos segue o procedimento comum ordinário, que permite até 8 testemunhas na resposta à acusação.
- E)o denunciado poderá arrolar até 6 testemunhas, pois aplica-se, no caso, o rito comum ordinário.
Errada, porque o procedimento ordinário admite até 8 testemunhas, e não 6.
Gabarito: D
Aqui a chave é olhar a pena máxima do delito. A receptação do art. 180 do CP tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, então, pelo art. 394, §1º, I, do CPP, o caso segue o procedimento comum ordinário, porque o rito sumário só vale quando a pena máxima for inferior a 4 anos. Como a máxima é exatamente 4, cai no ordinário. E isso importa diretamente na resposta à acusação: no procedimento ordinário, o réu pode arrolar até 8 testemunhas, nos termos do art. 401 do CPP. Não é um detalhe decorativo, é aquele tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha de velocidade. O fato de Douglas ser reincidente não muda o rito aqui. A reincidência foi relevante para afastar ANPP e sursis processual, mas, para definir o procedimento e o número de testemunhas, o que manda é a pena em abstrato do crime imputado. Por isso, o gabarito é a letra D: rito comum ordinário e até 8 testemunhas na resposta à acusação.