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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a sistemática adotada para demonstração e/ou comprovação das lesões corporais, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Em regra, quando o crime deixa vestígios, o CPP exige exame de corpo de delito. Isso vem do art. 158 do CPP: não dá para condenar só no “achei que foi assim” se havia marcas materiais a apurar. Mas o processo penal não vive de teimosia burocrática: se o exame não foi possível, o art. 167 do CPP admite a prova testemunhal e outros elementos idôneos para suprir a falta do laudo. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, essa lógica continua valendo. A lesão corporal costuma deixar vestígios, então o exame é a regra. Só que a jurisprudência do STJ admite que a materialidade seja demonstrada por outros meios de prova quando o laudo não puder ser produzido, como prontuários, fotografias, relatórios médicos e depoimentos coerentes. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz a ideia de que o exame de corpo de delito é, sim, o meio típico de comprovação, mas não é um “bloqueio absoluto” para a responsabilização penal. Em outras palavras: o ideal é o laudo; na falta dele, o processo não fica automaticamente de mãos atadas. A pegadinha aqui é confundir “crime que deixa vestígios” com “prova pericial obrigatória em qualquer hipótese”. A lei exige o exame como regra, mas o sistema admite exceção quando a prova técnica não pode ser feita ou seus vestígios desapareceram.

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