No dia 15 de janeiro do corrente ano, Célia Regina foi presa em flagrante em seu domicílio. Na ocasião, policiais militares, em verificação na Rua do Trabalhador, após receberem informações de que haveria traficância de drogas ilícitas no local, perceberam que um homem estava parado e no aguardo de Célia Regina em frente à sua residência. Com a aproximação dos policiais, o referido homem saiu do local, não sendo mais encontrado. Em ato contínuo, adentraram a residência de Célia Regina e constataram a existência de dois quilos de Cannabis Sativa tipo L (conhecida como maconha). Por esse motivo, Célia Regina foi presa em flagrante delito e indiciada pelo crime de tráfico de drogas ilícitas. Observando os fatos narrados, é correto afirmar que:
- A)a presunção de que haja entorpecentes em residência próxima ao local da venda de drogas autoriza a polícia ostensiva a adentrar o domicílio da suspeita, sem que haja autorização judicial, para buscar e apreender materiais que tenham relação com o fato;
Errada, porque a mera presunção de existência de drogas próxima ao local não autoriza ingresso domiciliar sem mandado ou sem fundadas razões concretas.
- B)caso os policiais adentrem a casa de qualquer pessoa, ainda que não tenha relação direta com o fato (venda de drogas) e encontre material proveniente de crime, a prova será considerada válida, haja vista tratar-se de crimes permanentes;
Errada, pois a permanência do crime não transforma qualquer entrada em lícita; a prova continua ilícita se o ingresso na casa não observar as exigências constitucionais.
- C)em havendo indicação da existência de venda de drogas, por meio de informações anônimas, será lícita a entrada na residência de todas as pessoas que estejam no local de venda de drogas;
Errada, porque informação anônima isolada não legitima a entrada em residência, sendo necessárias diligências prévias e elementos objetivos que confirmem o risco de flagrante.
- D)é ilícita a entrada no domicílio da indiciada sem mandado judicial e os atos praticados serão considerados nulos quando não estiver amparada em fundadas razões devidamente justificadas, que indiquem a existência no interior da residência de drogas configuradoras de flagrante delito;
Certa, porque a entrada em domicílio sem mandado só é válida quando houver fundadas razões devidamente justificadas para apontar flagrante delito no interior da casa.
- E)quando a abordagem é motivada por atitude suspeita, bem como demonstração de nervosismo, entende a jurisprudência dos Tribunais Superiores que é autorizada a entrada na casa da indiciada, tornando a busca e apreensão lícita.
Errada, pois atitude suspeita e nervosismo, por si sós, não autorizam ingresso no domicílio nem tornam lícita a busca e apreensão.
Gabarito: D
A regra no processo penal é simples: a casa é asilo inviolável. A Constituição protege o domicílio e só admite entrada sem mandado em situações bem específicas, como flagrante delito, desastre, socorro ou consentimento do morador. No tema de drogas, a ideia de "crime permanente" não libera automaticamente a polícia para entrar em qualquer residência. O ponto decisivo é haver fundadas razões, concretas e previamente justificadas, de que naquele interior está ocorrendo o delito ou que há situação de flagrante. Na prática, isso significa que suspeita genérica, denúncia anônima desacompanhada de diligências prévias, nervosismo ou simples atitude suspeita não bastam. O STF e o STJ exigem elementos objetivos que indiquem, de modo seguro, a ocorrência do flagrante dentro da casa. Sem isso, a entrada é ilícita e contamina a prova obtida, com nulidade dos atos subsequentes. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O enunciado descreve uma invasão domiciliar baseada em informações genéricas e na presença de um homem na frente da residência, sem indicar fundadas razões devidamente justificadas para a entrada. Assim, a busca e apreensão são ilícitas, e os atos praticados a partir dessa violação também devem ser invalidados. Em resumo: domicílio não é terra sem lei, e a polícia não pode entrar no chute. Para haver ingresso sem mandado, precisa existir justificativa concreta, contemporânea e bem demonstrada.