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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nervosos após serem encaminhados à delegacia em razão de uma briga de rua, Kayke e Pedro, ambos com 18 anos, em comunhão de ações e desígnios, mediante ameaça ao funcionário Arthur, quebraram duas cadeiras que eram bens do patrimônio público. Após os ânimos se acalmarem, Arthur prestou declarações sobre o ocorrido. Afirmou ter interesse em ver Pedro responsabilizado criminalmente pelos seus atos, mas não Kayke, pois o reconheceu como jovem e promissor jogador das categorias de base do time de futebol para o qual torcia. Considerando apenas as informações expostas, a autoridade policial, ao reconhecer a prática do crime de dano qualificado:

Gabarito: E

Aqui a chave é lembrar que o crime de dano qualificado praticado contra o patrimônio público, em regra, é de ação penal pública incondicionada. Traduzindo: a persecução penal não depende de representação da vítima nem de vontade do ofendido para começar. Se a autoridade policial presencia ou toma conhecimento de elementos suficientes, pode lavrar auto de prisão em flagrante normalmente, independentemente do que Arthur queira ou deixe de querer. No caso, houve destruição de duas cadeiras pertencentes ao patrimônio público, em concurso de pessoas, com ameaça ao funcionário. Isso reforça a materialidade e a autoria em tese, mas não transforma o caso em crime de ação condicionada nem de ação privada. Então a manifestação de Arthur escolhendo perseguir só Pedro e “poupar” Kayke não impede a atuação policial em relação a nenhum dos dois. Também não cabe falar em renúncia ao direito de representação nem em perdão do ofendido. Esses institutos são típicos das ações penais privadas ou, em algumas hipóteses, de crimes cuja persecução dependa de representação. No dano ao patrimônio público, esse filtro não existe. A vontade da vítima pode até ser relevante politicamente ou moralmente, mas não trava o flagrante nem a apuração. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que a autoridade policial poderia lavrar o auto de prisão em flagrante em relação aos dois autores do fato. Em prova, desconfie quando a banca tentar “emprestar” renúncia, representação ou perdão para crime de ação pública incondicionada: é a clássica maquiagem de instituto errado no caso certo.

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