A Lei nº 12.850/2013 define o crime de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova. Tal diploma legal estabelece que:
- A)a intervenção policial poderá ser retardada, mediante ação controlada, reclamando prévia autorização judicial;
Errada, porque a ação controlada admite retardamento da intervenção, mas a lei não exige, como regra, prévia autorização judicial.
- B)a infiltração de agentes exige prévia autorização judicial, assim como oitiva do Ministério Público em caso de representação da autoridade policial;
Certa, pois a infiltração de agentes depende de autorização judicial e, se houver representação da autoridade policial, o juiz deve ouvir previamente o Ministério Público (art. 10 da Lei 12.850/2013).
- C)poderá ser realizada colaboração premiada, participando das negociações do acordo o juiz, o Ministério Público e o acusado assistido por advogado;
Errada, porque o juiz não participa das negociações da colaboração premiada; ele atua na homologação do acordo, não na mesa de negociação.
- D)o sigilo da investigação poderá ser determinado pela autoridade policial para garantia da celeridade e eficácia das diligências investigatórias, impedindo, nessa hipótese, acesso da defesa aos elementos produzidos;
Errada, porque o sigilo da investigação não é livremente determinado pela autoridade policial para impedir acesso da defesa aos elementos já documentados, já que a defesa tem acesso ao que foi formalmente produzido, nos termos da Súmula Vinculante 14.
- E)o crime de organização criminosa se configura quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada e com divisão de tarefas para a prática de crimes que exijam pena mínima igual ou superior a quatro anos.
Errada, porque a organização criminosa exige infrações com penas máximas superiores a 4 anos ou caráter transnacional, e não crimes com pena mínima igual ou superior a 4 anos.
Gabarito: B
A Lei 12.850/2013 trata de investigação de organização criminosa com algumas ferramentas bem marcantes: ação controlada, infiltração de agentes e colaboração premiada. A banca adora trocar a ordem dos atos ou colocar o juiz dentro de uma fase em que ele não participa. Parece detalhe, mas em prova é exatamente aí que mora a pegadinha. No caso da infiltração de agentes, a lei exige autorização judicial circunstanciada, sigilosa e fundamentada. Se a infiltração for provocada por representação da autoridade policial, o juiz deve ouvir previamente o Ministério Público. É isso que torna a alternativa B correta, conforme o art. 10 da Lei 12.850/2013. Já na colaboração premiada, o juiz não negocia acordo com ninguém. Quem conduz as tratativas é o Ministério Público ou a autoridade policial, com assistência do defensor, e o juiz atua depois, na homologação, verificando voluntariedade e legalidade. A ideia é simples: juiz julga, não faz reunião de bastidor. A lei também traz a ação controlada, em que a intervenção policial pode ser retardada para obter melhor resultado investigativo, mas isso não se confunde com exigência de autorização judicial prévia em todos os casos. E quanto à organização criminosa, o tipo penal exige 4 ou mais pessoas, estrutura ordenada e divisão de tarefas, voltadas à prática de infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional, não penas mínimas. Isso derruba a pegadinha clássica do enunciado.