No curso de investigação policial, após a colheita dos elementos de informação, foi apurado que Robson praticou o crime de homicídio contra Marcelo e que o agente planejava fugir do país para evitar responder pelo crime. Considerando o fato narrado, Robson poderá ser preso:
- A)em flagrante exclusivamente pela autoridade policial;
Errada, porque a autoridade policial não pode prender preventivamente; prisão em flagrante é outra modalidade, com regras próprias.
- B)em flagrante pela autoridade policial ou por qualquer do povo;
Errada, porque qualquer do povo pode apenas prender em flagrante, e não decretar prisão preventiva.
- C)preventivamente, por ordem da autoridade judiciária competente, que, contudo, não poderá decidir de ofício;
Certa, porque o quadro descreve hipótese de prisão preventiva por garantia da aplicação da lei penal, e o juiz não pode decretá-la de ofício.
- D)temporariamente, de ofício ou após requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
Errada, porque prisão temporária não é a medida adequada para o caso narrado e, além disso, a redação sobre decretação de ofício não corresponde ao regime legal.
- E)preventivamente, por ordem da autoridade policial responsável pelo inquérito ou por decisão judicial, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Errada, porque a autoridade policial não decreta prisão preventiva e o juiz não pode fazê-lo de ofício.
Gabarito: C
A prisão no processo penal brasileiro não é livre, nem improvisada: ela depende de hipótese legal e de autoridade competente. No caso descrito, Robson teria praticado homicídio e ainda estaria planejando fugir do país, o que aponta para risco concreto à aplicação da lei penal. Isso é um fundamento clássico da prisão preventiva, previsto no art. 312 do CPP. Mas atenção ao detalhe que costuma derrubar muita gente: prisão preventiva não pode ser decretada pela autoridade policial. Quem decreta é o juiz, por ordem judicial, dentro das hipóteses legais. A polícia pode investigar, representar, colher elementos e pedir providências, mas não prende preventivamente por conta própria. A preventiva exige provocação nas formas legais do art. 311 do CPP. Além disso, a alternativa fala em prisão temporária, mas temporária não é a medida adequada aqui. Ela tem cabimento restrito às hipóteses da Lei 7.960/1989 e, em regra, depende de investigação para crimes taxativamente previstos, o que não é a lógica do enunciado. Aqui o problema é o risco de fuga após o homicídio, e isso conversa com preventiva, não com temporária. Por fim, a questão acerta ao dizer que o juiz não pode decidir de ofício. Isso está alinhado com o CPP após o Pacote Anticrime: a prisão preventiva não pode ser decretada sem provocação da autoridade legitimada. Portanto, a resposta correta é a prisão preventiva por ordem judicial, sem atuação de ofício do juiz.