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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

José foi denunciado e pronunciado por infração ao Art. 121, § 2º, I e III, c/c 14, II, por uma vez, e Art. 121, § 2º, I e III, por duas vezes, Art. 211, por duas vezes, e Art. 155, § 4º, IV, todos do Código Penal. A vítima sobrevivente teve seu membro inferior esquerdo amputado em razão das lesões sofridas. Submetido a julgamento, na primeira série de quesitos, do crime tentado, houve desclassificação, afastando o crime doloso contra a vida. Na segunda e terceira séries, referentes aos homicídios consumados, os jurados responderam afirmativamente ao terceiro quesito (Art. 483, III). Diante das três primeiras séries, o juiz presidente deve:

Gabarito: C

No Tribunal do Júri, cada crime submetido ao Conselho de Sentença pode gerar uma sequência própria de quesitos. A lógica é simples: primeiro se verifica se houve o fato e a autoria, depois vem a decisão de absolvição, e só então se avança para o que sobra na imputação. Quando os jurados fazem desclassificação, eles estão dizendo, na prática, que aquele fato não é mais doloso contra a vida, então ele sai da competência do Júri e passa a ser julgado pelo juiz presidente, na forma do CPP. Aqui está o pulo do gato: se a desclassificação afastou o crime doloso contra a vida na primeira série, o presidente não pode fingir que nada aconteceu. Ele deve prosseguir com a votação dos quesitos que ainda forem necessários e, ao final, julgar o crime desclassificado. É exatamente a lógica do CPP, especialmente dos arts. 483 e 492. Nas outras séries, os jurados responderam afirmativamente ao terceiro quesito, que é o de absolvição. Isso significa que, quanto aos homicídios consumados, a solução foi absolutória, sem condenação pelo Júri. Então, depois do que se descreveu nas três primeiras séries, sobra ao juiz presidente decidir o delito desclassificado, e não julgar tudo de uma vez nem mandar tudo para outro juízo. Em resumo: desclassificou? O Júri perde a cena para esse fato, e o juiz presidente assume. Acertar isso é dominar a arquitetura do Júri, que a FGV adora cobrar com cara de enigma, mas com solução bem técnica.

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