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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Após a expedição de mandado de busca e apreensão em determinado endereço, policiais compareceram à residência de Antônio para apreender documentos referentes à investigação da prática do crime de lavagem de dinheiro. Os policiais nada encontraram na diligência, mas acharam uma conta de luz de outro endereço em nome do investigado. Os policiais, então, se dirigiram imediatamente ao novo endereço,e, após tocarem a campainha e não serem atendidos, arrombaram a porta do apartamento, na presença de um vizinho. No local, foram encontrados diversos documentos que demonstravam a prática do crime objeto da investigação. Considerando a legislação vigente, a prova obtida será:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: mandado de busca e apreensão não é um cheque em branco. Ele precisa indicar, com precisão, o local a ser vistoriado, porque a regra constitucional é a inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5o, XI), salvo hipóteses legais ou ordem judicial bem delimitada. No CPP, a busca domiciliar deve observar exatamente o endereço autorizado, e a diligência fora desse alcance vira prova ilícita. No caso, os policiais tinham autorização para entrar em um primeiro endereço, mas encontraram apenas uma conta de luz que os levou a outro imóvel. Ir ao novo local e arrombar a porta não “conserta” o problema. O mandado original não autorizava a invasão daquele segundo domicílio, então o que foi apreendido ali nasceu contaminado. Como o processo penal não gosta de prova feita no improviso, a conclusão é nulidade. A alternativa D acerta porque a prova foi obtida em local distinto daquele expressamente indicado no mandado. Isso viola a exigência de delimitação da medida e afasta a ideia de encontro fortuito de provas. Encontro fortuito só faz sentido quando a prova aparece incidentalmente em diligência lícita, o que não ocorreu aqui: os agentes mudaram de endereço por conta própria e passaram a executar busca sem cobertura judicial específica. Em resumo: mandado de busca vale para o endereço que ele descreve, e só. Se a investigação descobrir outro local, o caminho correto é pedir nova autorização judicial, não “aproveitar o embalo”.

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