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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

No curso de inquérito policial, a autoridade policial indiciou Napoleão pela prática do crime de homicídio qualificado, em que pese os elementos de informação colhidos demonstrassem de maneira clara que o investigado agiu em legítima defesa. Visando combater tal decisão e buscar o “trancamento” do inquérito policial, o advogado de Napoleão poderá:

Gabarito: B

No inquérito policial, o indiciamento é um ato privativo da autoridade policial, mas ele não é intocável. Se houver ilegalidade evidente, como quando os próprios elementos mostram de forma clara que o investigado agiu em legítima defesa, é possível buscar o controle judicial por habeas corpus. Isso porque o HC serve para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, conforme o art. 5º, LXVIII, da CF e os arts. 647 e 648 do CPP. Aqui, a ideia é simples: se não há justa causa para manter a imputação mais grave ou para sustentar a persecução penal, o advogado pode pedir o trancamento do inquérito por habeas corpus. A jurisprudência do STJ e do STF admite esse uso em hipóteses excepcionais, quando a ilegalidade aparece de plano, sem necessidade de produção de prova complexa. E para quem julga? Como o ato foi praticado pela autoridade policial e não há recurso específico contra o indiciamento, o habeas corpus deve ser impetrado perante o juiz de 1º grau competente. O Tribunal de Justiça só seria a via competente se houvesse autoridade coatora sujeita à sua competência originária, o que não é o caso na situação narrada. Por isso, o gabarito é a letra B: o advogado pode impetrar habeas corpus, e o julgamento caberá a um juiz de primeiro grau.

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