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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Francisco foi denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica de documento público (pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa). Por ocasião da denúncia, o Ministério Público juntou a Folha de Antecedentes Criminais de Francisco, onde constavam três ações penais em que figura como denunciado por crimes da mesma natureza, nenhum deles, contudo, com sentença condenatória com trânsito em julgado. Considerando apenas as informações narradas e com base nas previsões da Lei nº 9.099/1995, o Ministério Público:

Gabarito: A

A suspensão condicional do processo, o famoso sursis processual, está no art. 89 da Lei 9.099/1995. Ela só pode ser proposta quando a pena mínima do crime for igual ou inferior a 1 ano e, além disso, quando o acusado não estiver sendo processado por outro crime nem tiver condenação por outro crime, desde que também estejam presentes os requisitos do art. 77 do Código Penal. Na questão, o delito de falsidade ideológica de documento público tem pena de 1 a 5 anos. Como a pena mínima é de 1 ano, o requisito objetivo até existe. Mas Francisco responde a outras três ações penais por crimes da mesma natureza. Isso já impede a proposta, porque a lei exige que ele não esteja sendo processado por outro crime. Não importa, nesse ponto, que ainda não exista sentença condenatória transitada em julgado. Perceba a pegadinha: a banca mistura dois filtros diferentes. Um é o da pena mínima, que aqui autoriza a análise do benefício. O outro é o da situação processual do acusado, que aqui bloqueia a proposta. Em resumo: a pena em abstrato não veda; o problema é Francisco já responder a outras ações penais. Então, o gabarito A está correto porque a vedação decorre da existência de outros processos penais em curso, e não do tipo de pena prevista para o crime.

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