← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Lúcia foi denunciada pela suposta prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal), pois teria prometido matar sua vizinha Nina. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa ante a ausência de elementos mínimos confirmatórios da ameaça. Inconformado, o Ministério Público recorreu, postulando a reforma da decisão. No dia seguinte, o juiz recebeu o recurso em seus regulares e legais efeitos, determinando a imediata remessa à Turma Recursal, que proveu o recurso ministerial para reformar a decisão, ordenando o regular desenvolvimento do processo. Analisando o caso de acordo com o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

Gabarito: D

No processo penal, contraditório não é enfeite de audiência: é regra do jogo. Se o Ministério Público recorre contra a rejeição da denúncia, a pessoa apontada como ré precisa ser intimada para responder ao recurso, porque o julgamento pode alterar diretamente sua situação jurídica. No Juizado Especial Criminal, a lógica da celeridade continua valendo, mas não autoriza atropelar defesa. O rito é rápido, não é apressado ao ponto de dispensar contraditório. Aqui, a nulidade nasce da ausência de intimação de Lúcia para apresentar contrarrazões ao recurso ministerial. As Cortes Superiores entendem que, mesmo antes do recebimento definitivo da denúncia, a parte deve ser chamada ao processo recursal quando há possibilidade de reforma da decisão favorável a ela. Sem essa intimação, há ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Por isso o gabarito é a letra D: a defesa deve pedir a nulidade do julgamento do recurso, porque não basta o tribunal ou turma recursal julgar de imediato sem oportunizar manifestação da acusada. A nomeação de defensor dativo ou de Defensoria Pública não substitui automaticamente a intimação da própria parte quando a lei e a jurisprudência exigem ciência regular do ato. Em resumo: recurso do MP contra decisão que favorece a acusada pede contraditório real, não um “pula essa etapa que depois a gente vê”.

Continue treinando

Questões relacionadas