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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Durante a realização de abordagem, guarnição composta por dois policiais militares do Batalhão de Polícia Rodoviária, no posto da Via Lagos, logrou identificar quatro agentes que transportavam em seu veículo expressiva quantidade de cocaína, acondicionada em tabletes, bem como, no forro do veículo, armas de fogo escondidas. Os abordados não ofereceram resistência ou se opuseram às ordens policiais. Os policiais militares, no entanto, efetuaram a algemação dos capturados, procedendo ao seu transporte até a unidade de Polícia Judiciária de plantão. O uso das algemas, no presente caso, é:

Gabarito: B

O tema aqui é o uso de algemas, que no processo penal não é regra automática. A lógica é simples: algema não é acessório de estilo, é medida de contenção e só entra em cena quando houver resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso, dos policiais ou de terceiros. Isso está na Súmula Vinculante 11 do STF, que virou a bússola do assunto. No caso, embora os abordados não tenham resistido, a cena era bem sensível: quatro agentes, grande quantidade de cocaína em tabletes e armas de fogo escondidas no veículo. Esse contexto revela risco concreto à segurança da guarnição e de terceiros. Em concurso, o detalhe que manda é esse: não é preciso haver agressão ou fuga consumada para autorizar a algema, basta o perigo concreto. Por isso, o gabarito é a letra B. A atuação dos policiais foi compatível com o exercício regular da atividade policial diante da necessidade de resguardar a integridade física de todos os envolvidos. Em suma: sem resistência não significa sem algema, se o cenário grita risco. A observação sobre justificativa escrita é importante na Súmula Vinculante 11, mas a questão quer saber se o uso foi legal no caso concreto. E foi, porque havia fundamento fático objetivo para a contenção.

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