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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação às audiências de custódia, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz, em regra, em até 24 horas, para controle da legalidade da prisão, verificação de maus-tratos e análise da necessidade de manter a custódia. A ideia não é criar um ritual mágico: ela serve para evitar prisões automáticas e obrigar o juiz a olhar o caso de perto. A base está no art. 310 do CPP e na Resolução CNJ 213/2015, além da orientação consolidada de que sua ausência não gera, por si só, nulidade absoluta da prisão se houver posterior análise judicial válida. O ponto central da questão é que eventual irregularidade na falta da audiência de custódia pode ficar superada quando surge um novo título prisional, como a decretação da prisão preventiva. Em outras palavras, o problema da falta da apresentação inicial deixa de ser discutido autonomamente se depois houver decisão judicial fundamentada que passe a sustentar a custódia por outra base jurídica. É como reclamar do primeiro degrau quando a escada já foi refeita por inteiro. Por isso, a alternativa E está correta: a alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional. Esse é o entendimento jurisprudencial predominante: a superveniência de decreto preventivo torna irrelevante, para fins de soltura imediata, a discussão sobre a ausência da custódia inicial, salvo se houver vício próprio no novo título. Então, na prática de prova, cuide para não confundir ausência de audiência de custódia com ilegalidade automática e irreversível. O tema é de controle de legalidade e de proteção de direitos fundamentais, mas a nulidade não costuma sobreviver quando a prisão passa a estar amparada por decisão judicial autônoma e fundamentada.

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