Em relação às audiências de custódia, é correto afirmar que:
- A)as audiências devem ser realizadas em até 24 horas, sob pena de ilegalidade automática da prisão;
Errada: a audiência de custódia deve ocorrer em 24 horas, mas a sua ausência não gera, automaticamente, ilegalidade irreversível da prisão.
- B)a substituição do flagrante por prisão preventiva não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
Errada: a decretação de prisão preventiva pode superar a discussão sobre a falta da audiência de custódia, desde que haja novo título prisional válido.
- C)a substituição do flagrante por cautelar alternativa não altera a ilegalidade da ausência de audiência de custódia;
Errada: a imposição de cautelar diversa também pode afastar a discussão sobre a ausência da audiência, pois há nova decisão judicial substituindo o flagrante.
- D)a convolação do flagrante em preventiva, na audiência de custódia, demanda provas sólidas e conclusivas;
Errada: na audiência de custódia não se exige prova sólida e conclusiva para preventiva, e sim prova da materialidade, indícios de autoria e fundamentos cautelares do art. 312 do CPP.
- E)a alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional.
Certa: a eventual nulidade pela falta da audiência de custódia fica superada com a decretação de novo título prisional, como a prisão preventiva.
Gabarito: E
A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz, em regra, em até 24 horas, para controle da legalidade da prisão, verificação de maus-tratos e análise da necessidade de manter a custódia. A ideia não é criar um ritual mágico: ela serve para evitar prisões automáticas e obrigar o juiz a olhar o caso de perto. A base está no art. 310 do CPP e na Resolução CNJ 213/2015, além da orientação consolidada de que sua ausência não gera, por si só, nulidade absoluta da prisão se houver posterior análise judicial válida. O ponto central da questão é que eventual irregularidade na falta da audiência de custódia pode ficar superada quando surge um novo título prisional, como a decretação da prisão preventiva. Em outras palavras, o problema da falta da apresentação inicial deixa de ser discutido autonomamente se depois houver decisão judicial fundamentada que passe a sustentar a custódia por outra base jurídica. É como reclamar do primeiro degrau quando a escada já foi refeita por inteiro. Por isso, a alternativa E está correta: a alegação de nulidade na audiência de custódia fica superada pela decretação de novo título prisional. Esse é o entendimento jurisprudencial predominante: a superveniência de decreto preventivo torna irrelevante, para fins de soltura imediata, a discussão sobre a ausência da custódia inicial, salvo se houver vício próprio no novo título. Então, na prática de prova, cuide para não confundir ausência de audiência de custódia com ilegalidade automática e irreversível. O tema é de controle de legalidade e de proteção de direitos fundamentais, mas a nulidade não costuma sobreviver quando a prisão passa a estar amparada por decisão judicial autônoma e fundamentada.