Ana, funcionária pública, figura como ré em ação penal onde se imputa a prática de diversos crimes de peculato e de organização criminosa. Inicialmente, foi decretada sua prisão preventiva em razão do risco de reiteração destacado pelo magistrado. Foram acostadas ao procedimento certidões de nascimento indicando que Ana seria mãe de adolescente de 13 anos de idade e de criança de 10 anos. O Ministério Público, por sua vez, demonstrou que os filhos estariam sob os cuidados do pai. Com base nas informações expostas, é correto afirmar que, de acordo com a legislação processual penal, Ana:
- A)tem direito à prisão domiciliar, ainda que não seja a única responsável pelos cuidados da criança, não podendo, além disso, ser aplicada a cautelar de suspensão do exercício da função pública;
Errada, porque a prisão domiciliar pode ser concedida mesmo que a mãe não seja a única cuidadora, e a suspensão da função pública pode sim ser aplicada como cautelar.
- B)tem direito à prisão domiciliar, desde que demonstre sua imprescindibilidade ao sustento financeiro da criança, podendo ser aplicada a cautelar de suspensão do exercício da função pública;
Errada, porque a lei não exige que Ana demonstre imprescindibilidade ao sustento financeiro da criança para obter a domiciliar.
- C)tem direito à prisão domiciliar, ainda que não seja a única responsável pelos cuidados da criança, podendo, todavia, ser aplicada a cautelar de suspensão do exercício da função pública;
Certa, porque a mãe de criança de até 12 anos incompletos pode ter a preventiva substituída por prisão domiciliar, ainda que não seja a única responsável, e a suspensão da função pública continua possível.
- D)não terá direito à prisão domiciliar, pois figura como denunciada em procedimento em que se imputa a prática de crime de natureza hedionda;
Errada, porque a mera imputação de peculato e organização criminosa não afasta automaticamente a prisão domiciliar; a vedação legal é mais restrita e não depende dessa classificação genérica.
- E)não terá direito à prisão domiciliar pois os filhos são maiores de 6 anos e estão sob os cuidados do pai.
Errada, porque a idade limite legal é de até 12 anos incompletos, e o fato de os filhos estarem com o pai não exclui, por si só, o direito à domiciliar.
Gabarito: C
A prisão domiciliar pode substituir a prisão preventiva quando a investigada ou ré for mãe de criança de até 12 anos incompletos, nos termos do art. 318, V, do CPP. A lógica aqui é proteger a maternidade e a infância, sem exigir que a mulher prove que é a única responsável pelos cuidados da criança. O STF, no HC coletivo 143.641, reforçou essa proteção e afastou essa exigência extra, salvo situações excepcionais. No caso, Ana tem filhos de 13 e 10 anos. O ponto relevante é a criança de 10 anos, que se enquadra no limite legal. O fato de o Ministério Público ter mostrado que os filhos estão sob os cuidados do pai não elimina, por si só, o direito à domiciliar. A lei não condiciona essa medida a exclusividade no cuidado nem a comprovação de dependência financeira. Além disso, a prisão domiciliar não impede a aplicação de outras cautelares do art. 319 do CPP, inclusive a suspensão do exercício da função pública, que pode ser usada quando a atividade profissional se relaciona com o risco processual. Então, a resposta correta combina esses dois pontos: cabe prisão domiciliar, mas a suspensão do cargo também pode ser fixada.