Manuel, aluno do 3º período do curso de direito, foi preso em flagrante delito, às 17h do dia 13 de agosto de 2021, por policiais civis disfarçados, que, investigando o comércio de drogas em local próximo à faculdade, passam-se por traficantes para abordar o estudante e lhe oferecer 200g de maconha. Manuel aceitou a oferta e, ao entregar o dinheiro pela compra da substância, foi preso e posteriormente conduzido à delegacia de polícia, onde lavrou-se auto de prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33, § 1º, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. Feitas as comunicações devidas, Manuel foi apresentado em audiência de custódia às 10h do dia 14 de agosto de 2021. Considerando as informações apresentadas, sobre o caso concreto, indique a afirmativa correta.
- A)Em sede de audiência de custódia, Manuel deve ter sua prisão em flagrante homologada, por se tratar de hipótese de flagrante próprio, ainda que o agente que efetuou a prisão estivesse disfarçado, por tratar-se de crime permanente.
Errada, porque a atuação policial descrita não configura flagrante próprio em crime permanente, mas provocação incompatível com a validade da prisão.
- B)Manuel deve ter sua prisão em flagrante relaxada, pois, embora houvesse situação flagrancial, foi desrespeitado o prazo legal para a realização da audiência de custódia.
Errada, porque a ilegalidade não decorre do prazo da audiência de custódia, e sim da nulidade do flagrante por sua preparação indevida.
- C)Manuel deve ter sua prisão em flagrante relaxada, pois trata-se de hipótese de flagrante preparado, que é ilegal, na esteira de entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Certa, pois a situação retrata flagrante preparado, hipótese vedada pela Súmula 145 do STF, impondo o relaxamento da prisão.
- D)Em sede de audiência de custódia, Manuel deve ter sua prisão em flagrante relaxada, pois trata-se de hipótese de flagrante esperado, que é considerado ilegal.
Errada, porque flagrante esperado não é ilegal; o problema do caso não é expectativa policial, mas induzimento do agente.
- E)A prisão em flagrante de Manuel deve ser homologada, já que a hipótese narrada é de flagrante esperado, que é legalmente admitido.
Errada, porque a hipótese não é de flagrante esperado, e sim de flagrante preparado, que não pode ser tratado como prisão válida.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é armadilha policial. No flagrante preparado, a polícia provoca a prática do crime e, ao mesmo tempo, torna impossível a consumação real, o que torna a prisão ilegal. Isso é exatamente o que a súmula 145 do STF veda: "não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". No caso, os policiais disfarçados abordaram Manuel e ofereceram a droga, em uma atuação que induziu a conduta e controlou todo o cenário do suposto delito. Como a narrativa aponta uma atuação provocada pelos agentes estatais, não se trata de flagrante válido, mas de situação de flagrante preparado, que leva ao relaxamento da prisão. Perceba a diferença para o flagrante esperado: nele a polícia apenas aguarda a prática do crime, sem induzir o agente. Esse flagrante é admitido. Já o preparado tem esse tempero ruim de provocação, que contamina a prisão. Por isso, em audiência de custódia, a medida correta é relaxar a prisão por ilegalidade, e não homologá-la. O prazo da audiência de custódia, por sua vez, não é o ponto decisivo aqui. Mesmo com apresentação no dia seguinte, o problema central é a ilegalidade da própria prisão em flagrante. Então o gabarito C está correto porque a prisão foi decorrente de flagrante preparado, hipótese ilícita segundo o STF.