Quando as partes se sentem insatisfeitas com determinada decisão, podem combatê-la para buscar sua reforma através dos recursos, que são meios voluntários de impugnação de decisões dentro de uma mesma relação jurídica processual. Sobre o tema e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
- A)o Tribunal de Justiça, ao reconhecer que houve erro na aplicação do quantum da pena pelo reconhecimento de reincidência em sentença condenatória proferida em procedimento do Tribunal do Júri, deverá remeter os autos ao juízo de primeira instância para correção;
Errada, porque eventual erro no cálculo da pena não exige remessa automática ao juízo de primeira instância, já que o tribunal pode corrigir a dosimetria conforme sua competência recursal.
- B)a decisão proferida pelo juízo da execução que indefere o pedido de progressão de regime deverá ser combatida através de recurso em sentido estrito;
Errada, porque a decisão do juízo da execução que indefere progressão de regime é impugnada por agravo em execução, e não por recurso em sentido estrito.
- C)os embargos infringentes poderão ser opostos, no prazo de dez dias, pelo Ministério Público em prejuízo do réu, desde que a decisão não seja unânime;
Errada, porque embargos infringentes no CPP são cabíveis em hipóteses específicas e não podem ser opostos pelo Ministério Público em prejuízo do réu nessa formulação.
- D)a decisão do recurso poderá ser estendida para beneficiar corréu se fundada em motivos de caráter objetivo, que não sejam exclusivamente pessoais;
Certa, porque o art. 580 do CPP admite a extensão dos efeitos do recurso ao corréu quando o fundamento da decisão for objetivo e comum aos acusados.
- E)o recurso em sentido estrito interposto para combater decisão de concessão de liberdade provisória não admite juízo de retratação.
Errada, porque a decisão em recurso em sentido estrito admite juízo de retratação nos casos previstos no CPP, e a afirmação nega essa possibilidade de forma absoluta.
Gabarito: D
Nos recursos penais, a ideia central é simples: quem perde quer tentar reverter a decisão, mas cada espécie recursal tem sua via própria. O CPP traz regras bem específicas, e a banca adora trocar um recurso pelo outro para ver se voce cai na troca de roupa errada. A alternativa correta é a D porque ela reproduz a regra do art. 580 do CPP: no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um réu se estende aos demais, se os fundamentos forem de caráter objetivo e não exclusivamente pessoais. Ou seja, se o motivo da reforma da decisão vale para todo mundo, o benefício também pode alcançar o corréu. Isso é uma técnica de coerência do sistema, para evitar tratamentos diferentes quando a razão da decisão é comum a todos. Exemplo clássico: se a nulidade reconhecida ou a insuficiência de prova serve para todos os acusados na mesma situação, não faz sentido manter a condenação de um e absolver outro pela mesma base fática. A extensão, porém, não é automática em qualquer hipótese: depende de fundamento objetivo, como manda o CPP. As demais alternativas misturam conceitos. A FGV gosta muito disso: pegar um instituto correto e colocar o recurso errado, o prazo errado ou o órgão errado. Aqui, quem domina o art. 580 do CPP mata a questão sem sofrer.